RESOLUÇÃO N° 291, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: resolve:

 

Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Poder Legislativo do Município da Serra.

 

Art. 2º O Diário Oficial do Poder Legislativo é o veículo oficial de divulgação de todos os atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 3º O Diário Oficial do Poder Legislativo publicará, dentre outros atos da Presidência, da Mesa Diretora e da Administração, os seguintes:

 

a) Lei Ordinária sancionada pelo Legislativo;

b) Lei Complementar sancionada pelo Legislativo;

c) Emenda a Lei Orgânica Municipal;

d) Resolução;

e) Decreto Legislativo;

f) Portaria;

g) Informes;

h) Aviso;

i) Convite;

j) Convocação;

k) Ordem de Serviço;

l) Extrato de Edital;

m) Comunicado;

n) Ato administrativo.

 

Parágrafo Único. Entenda-se como Ato administrativo toda publicação legal necessária da administração pública que requer necessidade de divulgação por meio do Diário Oficial.

 

Art. 4º O Diário Oficial do Poder Legislativo será disponibilizado por meios digitais, com acesso via link específico, disponível no site oficial da Câmara Municipal da Serra.

 

§ 1º O Diário Oficial do Poder Legislativo será editado e publicado todos os dias úteis, em horário a ser fixado pela Presidência, por meio de Portaria.

 

§ 2º Fica permitido, em caráter excepcional, a edição e publicação de Diário Extra, em qualquer dia e horário.

 

§ 3º Será concedido, ao Diário Oficial do Poder Legislativo, local de destaque no site oficial da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 5º Após a publicação dos expedientes no Diário Oficial do Poder Legislativo, estes não poderão sofrer quaisquer modificações, salvo na hipótese do parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo Único. As eventuais retificações de expedientes já publicados deverão constar em nova publicação.

 

Art. 6º O Diário Oficial do Poder Legislativo será assinado digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

 

Parágrafo Único. A Presidência poderá designar servidor, por meio de Portaria, para assinar digitalmente o Diário Oficial do Poder Legislativo.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento próprio da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 8º O Diário Oficial do Poder Legislativo será regulamentado por Portaria.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de fevereiro de 2023.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALICIO

1ª SECRETÁRIA

 

Proc. nº 480/2023 - PR nº 3/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.