RESOLUÇÃO N°. 295, DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

FICA INSTITUÍDA A FRENTE PARLAMENTAR DE DIREITA CONSERVADORA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: resolve:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Serra, a Frente Parlamentar de Direita Conservadora.

 

§ 1º A presente Frente Parlamentar será formada por, no mínimo, 03 (três) vereadores.

 

§ 2º Os trabalhos serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que terão mandato de 01 (um) ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria simples dos seus componentes.

 

§ 3º Caso representantes da sociedade civil e de entidades tenham interesse em participar dos debates, terão livre acesso às reuniões públicas com direito a voz.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de Direita Conservadora do Município de Serra tem como objetivos:

 

I – promover debates, discutir teses políticas, econômicas e sociais, bem como fortalecer a luta em torno das liberdades democráticas;

 

II – discutir, acompanhar, apoiar e/ou propor a tramitação de propostas que colaborem com a preservação das instituições políticas e sociais;

 

III – realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem do tema;

 

IV – articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar com as ações do Executivo Municipal e da sociedade civil, voltadas para o tema;

 

V – estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões do assunto.

 

Art. 3º A Frente poderá produzir relatórios apresentando o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

 

Art. 4º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 12 de junho de 2023.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALICIO

1º SECRETÁRIA

 

Proc. nº 1034/2023 - PR nº 06/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.