O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2037 de 04 de dezembro de 1997. Decreta:
Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo da Serra – COMTUR passa a ter sua composição com os representantes a seguir nomeados:
I- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Thiago Menezes Carreiro - SETUR
Suplente: Mariana Carvalho Rodrigues – SETUR
Suplente: Luciano
dos Santos Andrade (Redação
dada pelo Decreto nº 1.756/2021)
Titular: Pedro Henrique
Santos Barbosa – SETUR (Redação dada pelo
Decreto nº 5997/2024)
Suplente: Lorrana
Ferreira – SETUR (Redação dada pelo Decreto nº
5997/2024)
Titular: Augusto Angelo Sanson - SEMMA
Suplente: Sidney Cavalcante da Costa – SEMMA
Titular: Estevão Gonçalves - SEFA
Suplente: Douglas Comper Caetano – SEFA
Titular: Vinicius Machado Matias - SEDEC
Suplente: José Neres Santana Junior - SEDEC
II- REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
Titular: José Artur Oliveira Costa - VEREADOR
Suplente: Pablo Aurino Ramos Araújo - VEREADOR
III- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Associação Brasileira das Agências de Viagem –
(ABAV)
Titular: Rodrigo Guimarães
Suplente: Teresina Stange
b) Associação Brasileira dos Bacharéis de Turismo –
(ABBTUR)
Titular: Orlando Lopes Fernandes
Suplente: Leandro Bustamante de Oliveira
a) Federação das Associações de Moradores da Serra – (FAMS) (Redação dada pelo Decreto nº 1310/2021)
Titular: MARILENE GOMES ALMEIDA (Redação dada pelo Decreto nº 1310/2021)
Suplente: SANDERSON ALMEIDA (Redação dada pelo Decreto nº 1310/2021)
b) Associação de Guias de Turismo - (SINDEGTURES) (Redação dada pelo Decreto nº 1310/2021)
Titular: – LILIAN LEITE MARQUES (Redação dada pelo Decreto nº 1310/2021)
Suplente: – MARIVALDA SILVA SOARES (Redação dada pelo Decreto nº 1310/2021)
c) Associação dos Empresários da Serra – (ASES)
Titular: Ricardo Modeneze
Suplente: Thiago Rangel Trivilim
c) Associação dos Empresários da Serra – (ASES) (Redação dada pelo Decreto nº 1.756/2021)
Titular: Gerson Assunção Furlani (Redação dada pelo Decreto nº 1.756/2021)
Suplente: Ricardo Modeneze (Redação dada pelo Decreto nº 1.756/2021)
d) Câmara de Dirigentes Lojistas – (CDL)
Titular: Luiza Vieira Lafetá Martins
Suplente: Maria Helena de Souza Piazzarollo
e) Federação das Associações de Moradores da Serra – (FAMS)
Titular: Jean Carlo Cassiano
Suplente: Gilmar Almeida Nogueira
f) Imprensa Local
Titular: Wagner Scopel Falcão
Suplente: Joyce Rigo Silva
g) Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo – (SINDBARES)
Titular: Elba Sanidei de Miranda
Suplente: José Francisco Aresi
h) Sindicato dos Hotéis do Espírito Santo – (SINDHOTÉIS)
Titular: Flavio Matias
Suplente: Attila Miranda Barbosa
i) Sindicato dos Taxistas – (SINDTÁXI)
Titular: Ronaldo Vieira de Almeida
Suplente: Sérgio Luiz Marinho
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 07 de maio de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.