O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o zelo com as peças do uniforme que o Guarda Civil
Municipal usa são demonstrações do seu ânimo profissional e mais do que isso,
respeito aos cidadãos e amor à causa pública;
CONSIDERANDO que entre esses cuidados estão a limpeza, a manutenção e boa apresentação dos tecidos, como
também o polimento dos calçados e demais equipamentos e acessórios, decreta:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento dispõe sobre os uniformes da Guarda Civil
Municipal da Serra, instituído pela Lei Municipal nº
4.390/2015, disciplinando sua composição posse e uso.
Art. 2º O uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso correto é elemento
primordial da boa apresentação individual e coletiva do pessoal da Guarda Civil
Municipal, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e sendo fator
importante no tocante à visibilidade e credibilidade da Instituição perante a
opinião pública.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Defesa Social disciplinará, através de lei
especifica, como deverão ser adquiridos os uniformes de posse obrigatória a
todos os seus componentes, que por força de suas atribuições estão obrigados a
usá-los.
Art. 4º A posse e o uso dos uniformes prescritos neste Regulamento constituem
privilégio exclusivo dos integrantes de carreira da Guarda Civil Municipal da
Serra, sendo vedado seu uso por pessoas alheias à Instituição.
Parágrafo único. As peças de uniforme adquiridas pelo
Município ou por conta própria mediante gratificação específica, deverão ser devolvidas ao Poder Público nos casos de
exoneração, aposentadoria, falecimento do Guarda Civil Municipal, ou ainda, por
ocasião de desistência de alunos matriculados em curso de formação da Guarda
Civil Municipal.
Art. 5º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor
aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos de qualquer natureza não previstos
neste Regulamento.
Art. 6º Constitui obrigação de todo componente da Guarda Civil Municipal zelar
por seu uniforme e pela correta apresentação em público.
Art. 7º
É admitido o uso dos itens relacionados abaixo, exceto nos casos
expressamente proibidos neste Regulamento:
I - crachá de identificação, quando exigido pela segurança orgânica, no âmbito de órgãos específicos;
II - telefone celular com capa preta, preso ao cinto;
III - equipamentos e materiais de proteção individual e de higiene previstos em normas específicas, estritamente quando do acesso a ambientes que requeiram essa utilização, tais como capacetes, botas, toucas, luvas, máscaras, dentre outros.
Art. 8º Ao Secretário Municipal de Defesa Social ou à comissão por este
instituída, caberá regulamentar atos complementares
relativos aos seguintes assuntos:
I -
modificação de detalhes dos uniformes ou alteração de matéria-prima, de acordo
com a evolução tecnológica e as disponibilidades do mercado;
II -
criação, modificação, extinção ou incorporação de insígnias ou distintivos;
III -
criação, modificação, extinção ou incorporação de medalhas;
VI -
criação, modificação, extinção ou incorporação de estandartes da Guarda Civil
Municipal.
CAPITULO II
DA CLASSIFICAÇÃO,
COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES
Art. 9º A classificação, composição e o uso dos uniformes básicos obedecem às
prescrições contidas neste Regulamento, além das descrições técnicas contidas
no Anexo do presente Decreto.
Seção
I
Uniforme Operacional Básico
Art. 10 Para uso nas atividades de patrulhamento a pé ou em viaturas, tendo por
composição:
I - camisa
(gandola) de manga curta, na cor azul-marinho;
II - calça
comprida, na cor azul-marinho;
III -
camiseta de manga curta, gola olímpica, na cor azul-royal,
para uso obrigatório por baixo da gandola;
VI -
boina, na cor azul-royal, com o distintivo de metal
do brasão da Guarda Civil Municipal do Município da Serra;
V - braçal, na cor azul-royal;
VI - bota
tática, na cor preta;
VII -
meias soquete, na cor preta;
VIII -
cinto social tipo militar, na cor preta, com fivela cromada prateada;
IX - cinto
de guarnição, modelo militar, na cor preta;
X -
tarjeta de identificação, em tecido, com o nome do agente e o tipo sanguíneo.
§ 1º Será admitida a utilização da camisa (gandola)
de manga comprida reversível com zíper, na cor azul-marinho.
§ 2º Considerando as condições climáticas peculiares, o Secretário Municipal
de Defesa Social poderá autorizar a utilização da camiseta em substituição à gandola, no período de verão.
§ 3º A camisa (gandola) e a camiseta deverão ser
utilizadas por dentro da calça.
Seção
II
Uniforme de Motopatrulhamento
Art. 11 Para uso nas atividades de patrulhamento
em motocicleta, tendo por composição:
I - camisa
(gandola) de manga comprida reversível com zíper, na
cor azul-marinho;
II - calça
comprida de motociclista, na cor azul-marinho;
III -
camiseta de manga curta, gola olímpica, na cor azul-royal,
para uso obrigatório por baixo da gandola;
IV -
capacete, na cor azul-marinho;
V - boina
na cor azul-royal, com o distintivo de metal do
brasão da Guarda Civil Municipal do Município da Serra;
VI - braçal, na cor azul-royal;
VII - bota
de motociclista em cano longo, na cor preta;
VIII -
luvas de couro, na cor preta;
IX -
jaqueta de motociclista, na cor preta;
X - meias
soquete, na cor preta;
XI - cinto
social, tipo militar, na cor preta, com fivela cromada prateada;
XII -
cinto de guarnição, modelo militar, na cor preta;
XIII -
tarjeta de identificação, em tecido, com o nome do agente e o tipo sanguíneo.
§ 1º A camisa (gandola) deverá ser utilizada por
dentro da calça.
§ 2º Não estando em deslocamento motorizado, o capacete será substituído
pela boina.
Seção
III
Uniforme de Ciclopatrulhamento
Art. 12 Para uso nas atividades de patrulhamento
em bicicleta, tendo por composição:
I - camisa
de ciclista de manga comprida, na cor cinza;
II -
bermuda de ciclista, na cor azul-marinho;
III -
boné, na cor azul-marinho, com o distintivo da Guarda Civil Municipal do
Município da Serra, silkado ou bordado;
IV -
capacete, na cor azul-marinho;
V - luvas
de couro, na cor preta;
VI - tênis
esportivo, na cor preta;
VII -
meias soquete, na cor branca;
VIII -
cinto de guarnição, modelo militar, na cor preta;
IX -
tarjeta de identificação, em tecido, com o nome do agente e o tipo sanguíneo.
Parágrafo único. A camiseta deverá ser utilizada por
dentro da bermuda.
Seção
IV
Uniforme para Prática de
Atividade Física
Art. 13 Para uso nas atividades de educação física e competições esportivas,
tendo por composição:
I -
camiseta de manga curta, na cor azul-royal;
II -
calção modelo masculino ou bermuda modelo feminino, na cor azul-marinho;
III -
tênis esportivo, na cor preta;
IV - meias
soquete, na cor branca.
§ 1º Obrigatório o uso do bustiê pelos agentes do sexo feminino, na cor preta
ou azul-marinho.
§ 2º A camiseta deverá ser utilizada por dentro do calção e bermuda.
Seção
V
Uniforme de Gestante
Art. 14 Para uso nas atividades administrativas,
tendo por composição:
I - camisa
(gandola) de manga curta, na cor azul-marinho;
II - bata
de gestante, na cor azul-marinho;
III -
vestido ou saia, na cor azul-marinho ou ainda calça comprida, na cor
azul-marinho, com cós em elástico;
IV -
boina, na cor azul-royal, com o distintivo de metal
do brasão da Guarda Civil Municipal do Município da Serra;
V - sapato
social, tipo mocassim, na cor preta;
VI - meia
calça, cor da pele, em composição com o vestido ou meia fina,
cor da pele em composição com a calça;
VII -
tarjeta de identificação, em tecido, com o nome do agente e o tipo sanguíneo.
Parágrafo único. Durante o período de gravidez poderão, a partir de recomendação
médica, ser aceitas pequenas alterações nas peças de
uniforme, desde que não as descaracterizem e sejam previamente autorizadas pelo
Secretário Municipal de Defesa Social, tais como o uso de outro modelo de
sapato, mais confortável, desde que mantida a cor padrão, a retirada da meia
fina ou sua substituição por meia de compressão, ou ainda, o uso do vestido
sobre a camiseta de gola olímpica azul-royal, em
substituição à gandola.
Seção VI
Uniforme de Adaptação
Art. 15 Para uso durante as atividades do curso
de formação, tendo por composição:
I - calça
jeans, de cor azul escura;
II -
camiseta de manga curta, na cor azul-royal;
III -
cinto social, tipo militar, na cor preta, com fivela cromada prateada;
IV - tênis
esportivo, na cor preta;
V - meias
soquete, na cor branca.
Seção
VII
Peças Complementares
Art. 16 São consideradas peças complementares para as atividades de
patrulhamento:
I - colete
balístico, com capa azul-marinho;
II - fiel
de segurança para armamento;
III - os
dispositivos componentes no cinto modelo militar para portar os equipamentos de
serviço, tais como coldre, porta carregador, porta algema, porta cassetete para
bastão tipo tonfa e porta espargidor
de gás;
IV - braçal, na cor azul-royal;
V - capa
de chuva;
VI -
óculos de proteção;
VII -
porta treco de perna (pochete de perna), na cor
preta;
VIII -
japona de frio.
Seção
VIII
Insígnias e Distintivos
Art. 17 As insígnias deverão ser usadas pelos
ocupantes dos cargos de Chefe de Divisão, Inspetor e Supervisor, em forma de
luvas removíveis posicionadas nos ombros e no sentido longitudinal da platina.
§ 1º O ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Proteção Comunitária da
Guarda Civil Municipal da Serra ostentará insígnia composta de luvas removíveis
de ombro em tecido azul marinho, com três barras bordadas na cor branca,
voltadas para o botão aplicado sobre as luvas e no sentido longitudinal.
§ 2º O ocupante do cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal da Serra
ostentará insígnia composta de luvas removíveis de ombro em tecido azul
marinho, com duas barras bordadas na cor branca, voltadas para o botão aplicado
sobre as luvas e no sentido longitudinal.
§ 3º O ocupante do cargo de Supervisor da Guarda Civil Municipal da Serra
ostentará insígnia composta de luvas removíveis de ombro em tecido azul
marinho, com uma barra bordada na cor branca, voltada para o botão aplicado
sobre as luvas e no sentido longitudinal.
Art. 18 Poderão ser utilizados nos uniformes os distintivos de cursos de
capacitação realizados na própria Guarda Civil Municipal, em organizações
policiais ou militares, ou em outras guardas municipais, mediante aprovação do
Secretário Municipal de Defesa Social.
§ 1º Caberá ao Agente apresentar à Direção da Guarda Civil Municipal a
documentação de regulamentação do distintivo do curso e as especificações de
utilização, para apreciação e posterior autorização de uso nos uniformes, se
for o caso.
§ 2º Os distintivos poderão ser utilizados conjuntamente em até três, na
camisa (gandola), no lado direito e acima do bolso.
§ 3º Os distintivos em forma de listel (“meia
lua”) serão utilizados na manga esquerda da camisa (gandola),
acima do brasão da Guarda Civil Municipal, limitado a dois.
CAPITULO III
DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
Seção I
Da Apresentação Pessoal do
Guarda Civil Municipal do Sexo Feminino
Art. 19 O Agente do sexo feminino, ao usar os
uniformes constantes deste Regulamento, deverá fazê-lo com especial esmero,
observando as seguintes prescrições:
I - a
maquiagem deverá ser usada com moderação e em tons discretos, sempre em
conformidade com as condições e exigências do ambiente (solenidade, serviço,
instrução, cerimônias cívico-militares).
II - as
unhas deverão ser tratadas, com comprimento máximo limitado pelo alinhamento da
ponta dos dedos e podem ser pintadas com esmaltes, desde que em uma única cor,
sendo vedado o uso de adornos como adesivos, desenhos, strass e esmaltes com glitter.
Art. 20 Se uniformizada, poderá fazer uso somente dos seguintes adornos:
III -
brincos: um em cada orelha, em tamanho que não ultrapasse, em mais de um
centímetro, o final do lóbulo da orelha;
IV - anel:
até três, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e
prateada;
V -
relógio: um, de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou
de plástico, nas cores azul-marinho ou preta;
VI - um
cordão no pescoço e uma pulseira no pulso, metálicos, cor dourada ou prateada,
de fina espessura e formados por uma única volta e com diâmetro máximo de três
milímetros para os aros.
Art. 21 Os Agentes do sexo feminino manterão os cabelos penteados e alinhados,
de acordo com o comprimento do cabelo.
§ 1º A coloração artificial do cabelo deverá ser feita com moderação,
utilizando as cores naturais, em tonalidades discretas.
§ 2º Com a cobertura (boina e boné regulável) as orelhas deverão ficar à
mostra.
§ 3° O penteado poderá ter franja, desde que ela não apareça quando com
cobertura.
§ 4° Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples ou presilha tipo “tic-tac”, elásticos e rede, todos nas cores
preta ou azul-marinho.
Art. 22 O cabelo curto poderá ser usado solto, com todos os uniformes.
§ 1° É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola
do uniforme (parte superior do colarinho), estando a Agente na posição ereta.
§ 2° É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo
levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.
Art. 23 O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente, sem pontas
soltas, em penteados que mantenham o cabelo à altura estipulada para o cabelo
curto, acima da gola do uniforme.
§ 1° Se o cabelo estiver preso em coque, será obrigatório o uso de tela
confeccionada em nylon ou algodão, tipo “redinha”, nas cores
preta ou azul-marinho.
§ 2° Se o cabelo estiver preso em trança, a ponta
do cabelo deverá ser embutida na própria trança ou dado o acabamento com coque.
§ 3° Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte
posterior da cabeça com penteado “rabo de cavalo” ou trança única, somente com
o uniforme de educação física.
§ 4º É vedado o uso de bandana, faixa ou lenço na
cabeça.
Seção II
Da Apresentação Pessoal do
Guarda Civil Municipal do Sexo Masculino
Art. 24 O Agente do sexo masculino, ao usar os uniformes constantes deste
Regulamento, deverá fazê-lo com especial esmero, podendo fazer uso somente dos
seguintes adornos:
I - anel:
até dois, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e
prateada, com largura máxima de
II -
relógio: um, de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou
de plástico, nas cores azul-marinho ou preta;
III - um
cordão no pescoço e uma pulseira no pulso, metálicos, prata, dourado ou preto,
de fina espessura e formados por uma única volta e com diâmetro máximo de três
milímetros para os aros.
Parágrafo único. É vedado o uso de brincos e alargadores
de qualquer tipo.
Art. 25 Fica adotado para os agentes do sexo masculinos o uso do corte de
cabelo denominado “aparado curto”.
§ 1º Entende-se como “aparado curto”, o corte de cabelo em que se usa para a
parte inferior (nuca) e lateral do crânio a máquina n° 2 e, para a parte
superior do crânio, a máquina n° 3; o “pé do cabelo” deverá ser aparado com
tesoura ou com navalha.
§ 2º Para os que possuem o cabelo crespo, será utilizada a máquina n° 1 na
nuca e na lateral e máquina nº 2 ou nº 3 na parte superior ou, em sua
integralidade, a máquina n° 1.
Art. 26 O corte de cabelo deverá ser renovado em períodos não superiores a 30 dias, excetuando se quando em curso, situação em que a
frequência será determinada pela coordenação do curso.
Parágrafo único. É vedado o uso de corte de cabelo tipo
“topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem
gel fixador.
Art. 27 É proibido o uso de costeleta.
Parágrafo único. Considera-se costeleta, a porção de
barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto.
Art. 28 Ao Agente calvo é permitido raspar a cabeça.
Parágrafo único. Para fins deste Regulamento, calvo é
aquele cuja queda de cabelo tenha atingido área superior a 40% da superfície do
couro cabeludo.
Art. 29 É permitido o uso do bigode, desde que devidamente aparado na linha do
lábio, não podendo as suas pontas ultrapassar as comissuras labiais.
§ 1º Chama-se comissura labial o ângulo de inserção dos lábios inferior e
superior (canto da boca).
§ 2º O bigode é aparado 2,0mm acima da linha do lábio superior.
Art. 30 É vedado o uso de barba, cavanhaque ou barbicha no queixo.
Parágrafo único. A eventual dispensa da obrigação de
raspar a barba deverá ser comprovada por meio de prescrição médica.
Art. 31 Os adornos de que trata este Capítulo não devem fazer apologia à
violência ou a qualquer outro assunto de natureza depreciativa, que atente
contra os princípios éticos e morais que devem permear a conduta do servidor
público.
Seção III
Do uso de Óculos
Subseção I
Dos Óculos de Sol
Art. 32 Com os uniformes previstos neste Regulamento, está autorizado o uso de óculos de sol com armações
metálicas douradas ou prateadas e de outros materiais, na cor preta, de tamanho
médio e lentes nas cores preta ou fumê.
§ 1º Os óculos autorizados para uso no caput só poderão ser usados quando o agente estiver em ambientes externos e expostos a raios solares e deverão ser retirados no contato com o cidadão, durante o atendimento de ocorrências e ao se dirigir às autoridades municipais.
§ 2º Não estando em uso, os óculos deverão ser guardados no bolso ou em outro recipiente apropriado, sendo proibido colocá-los sobre a testa, sobre a cabeça, pendurados no uniforme ou na capa do colete.
§ 3º É vedado o uso de óculos com lentes espelhadas ou coloridas.
§ 4º É vedado o uso de suportes tipo correntinhas, fitas, correias e similares.
§ 5º É vedado uso de óculos de sol quando o Agente estiver em dispositivo de formatura, salvo se expressamente comprovada a necessidade, através de prescrição médica.
Subseção II
Dos Óculos de Grau
Art. 33 Para os óculos de grau é permitido o uso de armação transparente ou nas cores dourada, preta e prata, com lentes transparentes ou fotocromáticas.
§ 1º É permitido portar os óculos de grau dentro do bolso da camisa ou da blusa, desde que o bolso não fique deformado.
§ 2º É vedado o uso dos óculos de grau sobre a testa, sobre a cabeça, pendurados no uniforme ou na capa do colete.
§ 3º É vedado o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos, mesmo que de grau.
§ 4º É
vedado o uso de suportes tipo correntinhas, fitas, correias e similares.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Ficará dispensado do uso de uniforme e não poderá transitar
uniformizado nas vias públicas, o Agente em tratamento psiquiátrico e aquele
com problemas físicos que prejudiquem a estética ou esteja dispensado do uso de
calçado, após parecer médico.
§ 1º O Agente dispensado do uso de uniforme
exercerá atividade administrativa.
§ 2º A dispensa do uso do uniforme mencionada no caput não exime o Agente de observar as demais normas de apresentação pessoal, em especial aquelas relativas à barba e ao cabelo.
Art. 35 Durante o período de formação ou por ocasião da realização de cursos de capacitação ou de aprimoramento técnico-profissional, os alunos, além do disposto neste Regulamento, estarão sujeitos às orientações e padronizações emanadas pela Guarda Civil Municipal da Serra ou pela instituição que oferecer o curso.
Art. 36 É vedado ao Agente uniformizado:
I - estando em formatura ou em cerimônia
cívico-militar, sobrepor o uniforme com crachás, aparelhos celulares,
smartphones ou fones de ouvido de qualquer natureza e/ou similares;
II - nas demais ocasiões, o uso de fones de ouvido de qualquer natureza, com ou sem fio, exceto fone de ouvido referente ao rádio transceptor portátil (HT).
Art. 37 É vedado o uso de piercing.
Art. 38 Caberá ao
Secretário Municipal de Defesa Social adotar procedimentos de fiscalização das
especificações técnicas dos uniformes, no sentido de obter a máxima
uniformidade em relação às cores, padronagem,
texturas dos tecidos, resistência, apresentação e qualidade dos materiais
empregados.
Art. 39 Os equipamentos essenciais às atividades
operacionais do guarda municipal, tais como arma de fogo, algemas, tonfa e apito de trânsito, compõem o referido uniforme,
sendo de uso obrigatório.
Art. 40 Os casos omissos serão solucionados pelo
Secretário Municipal de Defesa Social.
Art. 41 Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 11 de março de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS PEÇAS
DOS UNIFORMES DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA
SERRA
23 |
Capa de colete balístico, modelo militar: |
|
Detalhes técnicos: ü
Capa externa na cor
azul-marinho; Capa interna na cor preta, com material de nylon resinado 100%
poliéster. Material utilizado: ü Artigo: Rip Stop; ü Composição: 67% poliéster e 33% algodão; ü Gramatura: 245 g/m²; ü Tolerância: 5% para mais ou para menos; ü Armação: Tela 1x1 ü Proteção contra raios ultravioleta; ü Baixo amarrotamento e secagem rápida. Identificação: ü No peito lado esquerdo: brasão
da Guarda Civil Municipal da Serra, silkado,
estilizado, com 6,00 cm de largura por 7,00 cm de altura e dizeres “GUARDA
MUNICIPAL” acima do brasão e “SERRA” abaixo do brasão, fonte arial Black, maiúscula, letras na cor branca. ü No peito lado direito: velcron fêmea medindo 14 cm de comprimento por 2,5 de
altura, para ser afixado a tarjeta de identificação
do agente. ü
Nas costas: os dizeres “GUARDA MUNICIPAL” com letras medindo 3,00 cm de
altura e abaixo a expressão “SERRA”, com letras de 3,00 cm de altura, silkado em fonte arial Black,
maiúscula, letras na cor branca. |
24 |
Capa de Chuva |
|
Detalhes Técnicos: ü
Material fino, leve e
resistente; Transparente; Semi
descartável; Manga
comprida com elástico nos punhos; Capuz; Formato inteiriço, alcançando até a altura do joelho, medindo
aproximadamente 120,00 cm de altura x 75,00 de largura, tendo tais medidas
como referência o tamanho M; 02 (duas) aberturas com abas protetoras na
altura da cintura, para acesso aos bolsos da calça; Aberta
na frente em toda a extensão, fechando por uma carreira de cinco botões ou
por presilhas. Nas costas, uma abertura central de 4 cm a partir da bainha; Embaladas
individualmente em bolsas/sacolas com fechamento de pressão; Embalagens
possuindo dimensões aproximada de 15cm x 12cm, equivalente às dobras da capa,
possibilitando ser transportada no bolso. Material utilizado: Confeccionada em
polietileno de baixa densidade. |
25 |
Conjunto de Capa de Chuva para motociclista, na cor azul-marinho |
|
Detalhes Técnicos: ü
100%
impermeável; Forro interno em malha 100% algodão na cor azul marinho; Elástico na cintura; Jaqueta com
fechamento frontal total na frente com zíper e velcro
por cima do zíper com dupla dobra dianteira por cima; Faixa refletiva na cor
prata, circundando o tórax (frente e costas) e mangas na altura do cotovelo,
em conformidade com a legislação de trânsito; Manga comprida com fechamento
nos punhos em velcro, com faixa refletiva de 2,5cm
de largura com 15cm de comprimento; Sem capuz com
gola alta, ajuste através do mesmo zíper da jaqueta protegendo o pescoço, com
uma faixa de velcro para ajuste no pescoço; 02
(dois) bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido e
fechados por zíper de nylon azul-marinho de 15 cm; Barra na jaqueta com acabamento em elástico para ajuste de proteção e
entrada de água; Calça com zíper nas pernas na altura do tornozelo; Reforço
do próprio tecido na entreperna, gancho e joelho. Material utilizado: ü
Confeccionada em PVC resinado ü
Gramatura 124 g/ml ü Composição 100% poliamida ü
Armação em tela Identificação: ü No peito lado esquerdo: brasão
da Guarda Civil Municipal da Serra, silkado,
estilizado, com 6,00 cm de largura por 7,00 cm de altura e dizeres “GUARDA
MUNICIPAL” acima do brasão e “SERRA” abaixo do brasão, fonte arial Black, maiúscula, letras na cor branca. ü
Nas costas: os dizeres “GUARDA MUNICIPAL” em arco, com letras medindo
3,00 cm de altura e abaixo a expressão “SERRA”, com letras de 3,00 cm de
altura, silkado em fonte arial
Black, maiúscula, letras em tina refletiva prata. |
26 |
Tênis esportivo unissex, na cor preta: ü
|
|
Detalhes Técnicos: ü
Tipo esportivo, cano
curto, com cadarço, para prática de esporte aeróbico (caminhadas e corridas);
Cabedal em couro; Sem detalhes de outra cor; Entresola
mais macia e leve (densidade de 0,4g/cm3), proporcionado maior conforto,
reduzindo o esforço, a fadiga muscular; Solado mais resistente à objetos cortantes e perfurantes e à brasão pelo fato de
ser a mais compacta (densidade 1,0 g cm3); Sistema antiderrapante com maior
aderência e impermeável; Possuir ranhuras especiais tipo “AquaTred”,com
5mm de altura e 6mm de largura entre os desenhos de planta, que impedem
fixação de objetos no solado, propiciando melhor escoamento de água; Sistema
de absorção de impactos na região do calcanhar (shock
absorber), proporcionando um caminhar suave e saudável; O produto deverá
ser certificado pelo INMETRO; De couro sintético,
flexível e resistente, com microporos responsáveis
pela absorção e dessorção de vapor de água;
Material de fácil limpeza e alta resistência, forrado internamente de nylon
com espura, proporcionando maior conforto ao
usuário; Lingueta de tecido duplo com espuma; Palmilha anatômica, com
espessura mínima de 5 mm; Tecnologias EVAflow, System, VS1, Dynatech ou equivalente. |
27 |
Boina, na cor azul-royal |
|
Detalhes Técnicos: ü
Boina em feltro ou 100%
lã impermeabilizada, padrão militar modelo francês; Peça confeccionada em
forma circular, com diâmetro variável, aba lado esquerdo presa com botão de
pressão metálico na cor preta; Forro em tecido poliéster/algodão na cor
preta, debrum de plavinapa; Regulagem através de um cadarço em rayon ou
nylon, na cor preta, para ajuste da boina à cabeça do usuário; Borda
em couro na cor preta; Fechamento com aplicação de machorte (botão de pressão), fixado entre os ilhoses de
"respiração", colocado a 10 mm da base. Identificação: ü
Brasão metálico da Guarda Civil Municipal da
Serra, afixado na parte lateral direita da boina. |
28 |
Boné regulável (gorro com pala), na cor azul-marinho |
|
Detalhes Técnicos: ü
Boné para proteção
solar, com pala dura; Modelo
francês; Pala em polietileno forrada com o mesmo
tecido; Sistema de fecho com abertura de 10 (dez)
cm na parte traseira, onde possui uma alça regulável em velcro
na cor do tecido para possibilitar ajuste da circunferência da cobertura; Entretela
em nylon no gomo frontal; Copa arredondada,
com aproximadamente 10 (dez) cm de altura; Um botão forrado na cor
do tecido na parte superior, no centro da copa, fazendo o acabamento; Carneira de algodão na cor do
tecido; Com oito ilhoses
em alumínio na cor preta, separados 2 (dois)
centímetros um do outro, colocados dois a dois, destinados a facilitar a
circulação do ar; Tecido rip stop, 100% poliamida, com gramatura de 140 g/m², com
tolerância de 5% para mais ou para menos; Tamanho único. Identificação: ü
Na parte frontal o brasão da Guarda Civil
Municipal, com ü
Na bota do boné (parte traseira) a inscrição GUARDA MUNICIPAL em arco, na cor
branca. |
29 |
Óculos de proteção |
|
Detalhes Técnicos: ü
Referência: óculos de
proteção / EPI; Com visor e armação em policarbonato, com tratamento anti risco;
Hastes com ajustes de cumprimento; Proteção contra raios UVA e UVB; Armação
na cor preta e visor em lente fumê. |
30 |
Bastão Tonfa, na cor preta |
|
Detalhes Técnicos: ü
Modelo padrão para
Polícia Militar, Guarda Municipal e Empresas de
Vigilância; Confeccionado de forma maciça, em fibra plástica de alta resistência,
em corpo único sem junções ou parafusos; Haste comprimento
aproximado de 58 cm, sem rebarbas que possam dificultar o manuseio ou causar
cortes, totalmente flexível para os lados, possibilitando melhor absorção de
impacto e ainda arredondada nas pontas; Empunhadura anatômica com
aproximadamente 13 cm; Peso entre 500 e 700 gr. |
31 |
Porta bastão Tipo Tonfa |
|
Detalhes Técnicos: ü
Confeccionado em polipropileno (nylon), na cor preta; Dimensões
mínimas de 50 (cinqüenta) milímetros de largura, 3 (três) milímetros de espessura e 55 (cinqüenta
e cinco) milímetros de altura; Possuir argola de
latão C 272 ( |
32 |
Apito com 03 (três) silvos |
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Detalhes Técnicos: ü
Apito de trânsito, trinado, três silvos; Estilo
flauta, em metal, sem bolinha; Biqueira de
borracha anatômica; Anel de fixação em seu próprio corpo, com
espessura de no mínino 2,5 mm; Medidas aproximadas
de 10,50 cm de comprimento x 2,50 cm de largura. |
33 |
Fiel Retrátil |
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Detalhes Técnicos: ü
Fiel retrátil preto,
estrela ou guia retrátil para pistola .380; Em nylon injetado
para maior resistência; Cordão de poliamida; Gancho
na ponta do cordão para fixar à arma; Trava para
prender o fiel retrátil ao cinto; Medidas
aproximadas de 6,00 cm x 8,00 cm; Cordão com
aproximadamente 120,00 de comprimento. |
34 |
Bustiê na cor preta ou azul-marinho |
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Detalhes Técnicos: ü
Confeccionado em tecido de
malha elástica, sem mangas; Decote em “U” na
frente e nas costas, sendo o das costa 30 mm mais
baixo que o da frente; Pala dupla de 35 mm de largura com elástico
embutido abaixo do busto em toda parte inferior da peça, forro interno na
parte da frente; Aplicação de elástico de 7 mm nas cavas e
decotes, com pesponto de máquina com duas agulhas (goleira); Costuras
laterais em acabamento overloque. |
35 |
Colete reflexivo |
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Detalhes Técnicos: ü
Na cor laranja; Faixas
reflexivas nas cores verde e branco. |
36 |
Par de algemas |
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Detalhes Técnicos: ü
Fabricada em aço;
Dentes e catracas fresadas e usinadas; Catraca com tripo
dente; Destorcedores em aço; Peso aproximado de 240g;
Distância entre as algemas de 40 mm; Abertura máxima: 75 mm; Abertura mínima:
55mm. |
37 |
Porta Algemas |
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Detalhes Técnicos: ü
Confeccionada em
polipropileno (nylon)
na cor preta; Espessura mínima de 1
(um) milímetro, com 110 (cento e dez) milímetros de altura por 135 (cento e
trinta e cinco) milímetros de largura na parte superior e 115 (cento e
quinze) milímetros na parte inferior; Reforço
periférico; Forro interno; Fechamento por velcro costurado. |
38 |
Capacete do tipo mountain
bike para a atividade de ciclopatrulhamento |
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Detalhes Técnicos: ü
Modelo leve, fino e compacto, sem deixar de lado sua
eficiência e resistência; Desenvolvido em EPU
(Poliuretano Estendido), com tecnologiaISC,
para canais de ar maiores e mais profundos, aumentando a ventilação e
reduzindo ainda mais o peso do capacete; Construção
em uma estrutura única, com
dupla densidade, para absorver e distribuir a força do impacto de maneira
eficaz; Viseira
destacável e sistema de retenção, com design específico de forma a manter a
parte de trás da cabeça confortável e segura; Disco traseiro de
regulagem para um encaixe perfeito que deve permitir ser girado para soltar
ou apertar, com correias de ajuste em nylon para aliviar a
tensão excessiva; Traseira em
formato de asa e maior eficiência na exaustão do calor; Cor
branca com viseira na cor preta; Estar em
conformidade com as normas técnicas da ABNT/NBR e INMETRO; Peso máximo aproximado: 500 g; Dimensões aproximada de 18 cm x 14 cm x 10 cm (A x L
x P). |
39 |
Capacete para motociclista |
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Detalhes Técnicos: ü
Casco externo laminado em fibra de vidro e/ou aramida
e/ou carbono e/ou ABS injetado e/ou policarbonato; Borda
traseira (posterior) do casco não poderá entrar em contato com as vértebras
cervicais quando o portador oscilar a cabeça para trás; Casco
interno capaz de absorver impactos variados e com características de
identificação conforme padrão adotado pela Guarda Civil Municipal de Serra; Proteção
frontal removível (queixeira móvel); Material
interno antialérgico, facilmente removido, ajustável e lavável; Mecanismo
central de abertura da proteção facial com trava, fácil sistema de operação e
que possa ser aberto apenas com uma mão; Viseira externa
altamente resistente, fixada solidamente para poder participar da proteção
facial, padrão cristal, com dupla curvatura em policarbonato, com espessura
mínima de 2 milímetros, com tratamento anti-riscos e anti-embaçante, com
abertura manual e basculante, com posições de regulagem, sem distorções
ópticas e proteção solar; Viseira interna anti-risco sem distorções ópticas e proteção solar,
possibilitando o guarda municipal levantar a proteção frontal e viseira
externa nas ocasiões de baixa velocidade, típica da atividade de prevenção à
criminalidade, de forma a não contrariar as legislações de trânsito,
possibilitando ainda, uma proteção permanente aos olhos dos profissionais de
segurança pública; Sistema de fixação de cinta jugular com
engate rápido; Sistema de ventilação que possibilite
circulação de ar; Elementos de sinalização: no mínimo
quatro elementos retrorreflexivos frontais,
laterais e traseiros sem prejuízo ao padrão de identificação adotado pela
PMS; Na cor azul marinho como base; Peso máximo:
1.750 gramas; Estar em conformidade com Norma ABNT NBR
7471, NBR 7472 e NBR 7473 – Capacete para Condutores e Passageiros de
Motocicletas e Similares, bem como o art. 2º da Resolução Contran nº 20/98. |
40 |
Luvas para motociclista |
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Detalhes Técnicos: ü
Fabricada em clarino,
couro e painéis emborrachados; Cano curto em
couro e/ou poliéster e couro com reforço e proteção; Forração em tecido antialérgico; Ter couro
revertido no dedo mindinho e na palma da mão para uma maior proteção; Palma da mão em clarino (material sintético
fino, porém muito mais resistente que o couro), flexibilidade e resistência; Parte superior da mão construída em sua grande parte em couro
perfurado, o que ajuda na transpiração do suor e possibilita uma articulação
superior; Apliques em borracha que ajudem a
proporcionar uma proteção leve em pontos de maior contato; Ponta dos dedos com aplique de gel que proporcione máxima pegada dos
dedos aos comandos da motocicleta (freio /embreagem); Proteção de carbono localizada nas articulações, posicionado de forma
estratégia com o objetivo de proteger sem limitar os movimentos; Punho fabricado em neoplene, garantindo
ajuste preciso e conforto; Fechamento do
punho em velcro, com ajustes; Reforço das costuras na
palma da mão e nos dedos; Ter refletivo de
40 mm no velcro dos punhos e uma fita dedo mesmo refletivo nas costas da mão; Etiqueta de identificação em tecido branco e afixada em caráter
permanente e indelével na parte interna das peças; Caracteres tipográficos dos indicativos, na cor preta, devendo
informar tamanho, razão social, identificação fiscal CNPJ, país de origem,
indicação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em
porcentagem, cuidados para conservação do produto em conformidade com a NBR
8719 e data de fabricação. |
41 |
Luvas
do tipo mountain bike para a atividade de ciclopatrulhamento |
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Detalhes Técnicos: ü
Composta de poliamida, couro,
neoprene, poliuretano e plástico, com tecidos flexíveis
no dorso das mãos, oferecendo o máximo em conforto e performance; Modelo dedo curto, indicadas para proteger as
mãos do ciclista de possíveis atritos e quedas; Possuir dupla camada de material resistente à abrasão nas
palmas, para uma resistência, proteção ao guarda municipal (acertar no TR
está policial) e maior durabilidade; Deve minimizar o desconforto causado pelas trepidações; Possuir na sua composição
almofadas de gel nas palmas das mãos para melhorar o impacto repetitivo da
atividade de patrulhamento e ajudar a distribuir a pressão minimizando o
desgaste destas; Fechamento do punho em velcro, com ajustes; Cor preta ou grafite; Estar em conformidade com às normas técnicas
da ABNT/NBR e INMETRO; Dimensões aproximadas: P: 10x13x1,5 cm (Largura x Altura x Profundidade - LxAxP); M:
12x15x1,5 cm (LxAxP); G: 12x17x1,5 cm (LxAxP); GG:16x19x1,5 cm (LxAxP). |
42 |
Porta
treco de perna (pochete de perna) na cor preta |
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Detalhes Técnicos: ü
Modelo Força Nacional, em poliéster,
com fitas de acabamento em nylon; Um bolso para
documentos, medindo aproximadamente 20 cm de comprimento por 16 cm de largura
e fechamento com ziper; Uma
bolsa para objetos diversos, medindo aproximadamente 18 cm de comprimento por
17 cm de largura e 4,5 cm de espessura, com uma pequena divisória na parte
interna; Cinco compartimentos; Produto
ambidestro, possibilitando o usa em ambas as pernas; Largura e altura
total aproximada de 18,5 cm e 27 cm; Passador de cintos em nylon com regulagem e fechos plásticos tic tac
e fixação na perna através de velcro; Com
sistema para prender no cinto tático com fecho tic tac para remoção rápida, sem precisar retirar o cinto. |
43 |
Braçal,
na cor azul-royal |
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Detalhes Técnicos: ü
Confeccionado em couro ou tecido
sintético semelhante ao couro; Constitui-se em uma tira horizontal inteiriça de 360mm de largura e 90mm espessura, possuindo, em cada
extremidade, um sistema para fixação através de velcro,
tendo ainda, em posição perpendicular, saindo do centro da tira horizontal,
uma seção com 130mm de largura e 170mm de altura findada em ponta
hemisférica; Na parte
superior da extremidade hemisférica da tira perpendicular há um vazado
horizontal em formato de caseado com 70mm, para fixação na ombreira do
uniforme; Em material silkado
ou equivalente, e na parte central, o brasão do município da Serra. |
44 |
Redinha
para o cabelo |
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Detalhes Técnicos: ü
Em crochê ou elástico; Para
afixação do cabelo em forma de coque . |