DECRETO Nº 8487, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8257/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 8257/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar.

 

§ 1º As despesas não inscritas em Restos a Pagar deverão ter os seus empenhos cancelados até o dia 13 de janeiro de 2017.

 

§ 2º Será encaminhado oficio pelo Secretário Municipal de Fazenda aos ordenadores de despesa, contendo a relação dos empenhos não liquidados para a manifestação de qual empenho deverá ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados.

 

§ 3º Os saldos de todos os empenhos não liquidados poderão ser cancelados pelo Departamento de Contabilidade, caso o ordenador de despesa não encaminhe reposta à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de três dias úteis após o recebimento do ofício citado no § 2º deste artigo, recaindo a responsabilidade pelo ato de cancelamento ao Ordenador de Despesa, em razão da omissão da resposta no prazo solicitado.

 

§ 4º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2016 serão liquidadas até o dia 29 de junho de 2017 e, no dia 30 de Junho de 2017 serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de rotina automática executada no sistema contábil, utilizado pelo Município.

 

§ 5º Será encaminhado ofício aos ordenadores de despesa, contendo a relação dos empenhos que tiverem os seus saldos cancelados, para que seja juntado aos processos administrativos da despesa, com fulcro no § 4º deste artigo.

 

Art. 2º Altera o § 3º e cria os §§ 4º e 5º do artigo 11 do Decreto nº 8257/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2011, devendo a Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda providenciar o cancelamento até o dia 31 de dezembro de 2016 e encaminhar relatório de cancelamento até o dia 09 de janeiro de 2017 aos respectivos Ordenadores de Despesas para que seja juntado ao processo administrativo.

 

§ 4º As despesas realizadas com Educação nas fontes de Recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE (1.101.xxx), do Fundo Municipal da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (1.103.xxx) e (1.102.xxx) e Ações e Serviços de Saúde (1.201.xxx), com seus respectivos desdobramentos, não liquidados até 31 de dezembro de 2016, serão cancelados, em razão do disposto no artigo 23 da Resolução nº 238, de 2012 e no artigo 3º da Resolução n.º 248, de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 5º O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pelo cancelamento previsto no § 4º, até 13 de janeiro de 2017 e encaminhará relatório de cancelamento, até o dia 20 de janeiro de 2017, aos respectivos Ordenadores de Despesas para que seja juntado ao processo da despesa.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de dezembro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.