LEI Nº 2048, DE 06 DE MARÇO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRIFO SANTO usando de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 165 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e oitocentos mil reais). Orçamento remanejado em mais 20% pela Lei 2122/1998
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORENTES |
95.474.276,97 |
1.1. Receita Tributária |
26893.230,26 |
1.2. Receita Patrimonial |
326.888,95 |
1.3. Receita Industrial |
0,00 |
1.4. Transferências Correntes |
74.498.471,34 |
1.5. Outras Receitas Correntes |
1.755.686,42 |
2- RECEITAS DE CAPITAL |
4.325.723,03 |
2.1. Operações de Crédito |
2.500.000,00 |
2.2. Alienação de Bens |
0,00 |
2.3. Transferência de Capital |
1.487.000,36 |
2.4. Outras Receitas de Capital |
338.722,67 |
TOTAL GERAL |
107.800.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada, segundo a denominação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
EM R$ |
01. LEGISLATIVA |
5.565.700,00 |
02. JUDICIÁRIA |
4.204.317,00 |
03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
25.537.285,00 |
04. AGRICULTURA |
569.977,00 |
05. COMUNICAÇÕES |
0,00 |
06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
268.000,00 |
08. EDUCAÇÃO E CULTURA |
30.959.813,00 |
10. HABITAÇÃO E URBANISMO |
15.054.268,00 |
11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.741.673,00 |
13. SAÚDE E SANEAMENTO |
12.789050,00 |
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
6.050.617,00 |
16. TRANSPORTE |
2.425.000,00 |
TOTAL GERAL |
107.800.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÂOS |
EM R$ |
000. CÂMARA MUNICIPAL |
5.565.700,00 |
100. GABINETE DO PREFEITO |
3.631.412,00 |
200. PROCURADORIA GERAL |
4.204.317,00 |
300. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
557.431,00 |
400. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS |
69.758,00 |
500. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS |
5.854.576,00 |
600. SEC. DE PLANEJAMENTO |
2.152.070,00 |
700. SEC. DE FINANÇAS |
14.399.807,00 |
800. SEC. DE OBRAS |
4.793.376,00 |
900. SEC. DE SERVIÇOS PÚBUCOS |
8.658.700,00 |
1000. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER |
1.621.673,00 |
1100. SEC. DE EDUCAÇÃO |
30.959.813,00 |
1200. SEC. DE SAÚDE |
11.423.601,00 |
1300. SEC. DE INT. SOCIAL E A COMUNITÁRIA |
5.950.617,00 |
1400. SEC. DE MEIO AMBIENTE |
1.691.641,00 |
1500. SEC. DE AGRICULTURA |
569.977,00 |
1600. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
688.231,00 |
1700. SEC. DE TRANSPORTE |
2.373.000,00 |
TOTAL GERAL |
107.800.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei N° 1985/97 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 12,5% (doze meio por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei n° 4320/64.
Art. 6° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1998, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998.
Art. 8° Revogadas as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Dezembro de 1997.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.