O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de
Serra para o exercício financeiro de 2006 estima a receita e fixa a despesa em
R$ 423.500.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões e quinhentos mil reais).
Em R$
1- RECEITAS CORRENTES 386.543.000,00
1.1- Receita
Tributária |
70.051.000,00 |
1.2- Receita
de contribuições |
14.500.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.520.000,00 |
1.4- Receita de Serviços |
5.580,000,00 |
1.5-
Transferências Correntes |
283.266,000,00 |
1.6-
Outras Receitas Correntes |
10.356.000,00 |
2- RECEITAS DE CAPITAL 36.957.000,00
2.1-Operações de Crédito |
5.760.000,00 |
2.2-Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.3-Transferências de Capital |
30.097.000,00 |
2.4-Outras Receitas de Capital |
1.000.000,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 326.553.300,00 (trezentos e vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e trezentos reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 96.946.700,00 (noventa e seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil e setecentos reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
Em R$
DESPESA POR FUNÇÕES 423.500.000,00
Legislativa |
15.620.000,00 |
Administração |
59.464.800,00 |
Segurança Pública |
2.447.000,00 |
Assistência Social |
17.950.400,00 |
Saúde |
67.796.300,00 |
Trabalho |
306.000,00 |
Educação |
96.550.000,00 |
Cultura |
2.699.000,00 |
Direitos da Cidadania |
1.308.500,00 |
Urbanismo |
98.602.000,00 |
Habitação |
7.970.000,00 |
Saneamento |
9.000.000,00 |
Gestão Ambiental |
2.651.900,00 |
Agricultura |
721.600,00 |
Comércio e Serviços |
1.622.500,00 |
Desporto e Lazer |
990.000,00 |
Encargos Especiais |
18.200.000,00 |
Transferência Financeira |
19.400.000,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
Em R$
DESPESA POR ÓRGÃOS 423.500.000,00
Câmara Municipal |
15.620.000,00 |
Coordenadoria de Governo |
4.700.000,00 |
Procuradoria Geral |
1.627.000,00 |
Auditoria Geral |
451.800,00 |
Secretaria de Adm. e Recursos Humanos |
14.066.000,00 |
Secretaria de
Planejamento Estratégico |
2.135.000,00 |
Secretaria de Finanças |
10.385.800,00 |
Secretaria de Obras |
67.746.000,00 |
Secretaria de Serviços |
48.322.000,00 |
Secretaria de Tur.
Cultura, Esporte e Lazer |
6.380.500,00 |
Secretaria de Educação |
96.550.000,00 |
Secretaria de Saúde |
67.796.300,00 |
Secretaria de Promoção
Social |
17.950.400,00 |
Secretaria de Meio
Ambiente |
4.336.900,00 |
Secretaria de Desenv. Econômico |
3.022.600,00 |
Secretaria de
Desenvolvimento Urbano |
4.341.200,00 |
Secretaria de Direitos
Humanos e Cidadania |
2.968.500,00 |
Secretaria de Habitação |
8.739.000,00 |
Secretaria de Defesa
Social |
8.561.000,00 |
Encargos Gerais do
Município |
18.200.000,00 |
Transferência Financeira |
19.400.000,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo,
serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2808/2005
(Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência
dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2006 estima a receita e
fixa a despesa em R$ 36.771.490,00 (trinta e seis milhões e setecentos e
setenta e um mil quatrocentos e noventa reais).
Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita
desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição
Federal.
Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar
dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento,
previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (emendas do
Poder Legislativo).
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de
2006, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2006.
Art. 11 Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.