REVOGADA PELA LEI N° 3353/2009

 

LEI Nº 3234, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

ALTERA O ART. 70 DO ESTATUTO PÚBLICO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no USO de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Art. 70 da Lei 2172 e suprime o parágrafo único, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 70 São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialista em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação assessoramento pedagógico, esses profissionais terão direito aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho.

 

Parágrafo Único. (.)

 

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 09 de junho de 2008.

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.