REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 2666/2010

 

LEI Nº 3433, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo, tendo como objeto a cessão de 120 (cento e vinte) Servidores Militares considerados Praças da reserva remunerada ou agregados, componentes da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares, que estiverem devidamente habilitados na forma da Lei Complementar nº 460, de 03 de novembro de 2009 e do Decreto nº 2.212-R, de 28 de janeiro de 2009, ambos do Estado do Espírito Santo, para atuarem no Município da Serra.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Defesa Social, será responsável pela gestão deste convênio.

 

§ 2º A celebração do presente convênio obedecerá às normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/04.

 

Art. 2º Os Servidores Militares requisitados na forma do artigo 1º, desempenharão atividades inerentes à implementação do Policiamento Comunitário no Município da Serra, dentre eles atividades de escolta, defesa civil, segurança de perímetro de instalações de serviços públicos, segurança pessoal de autoridades, procedimentos administrativos e inteligência policial.

 

Art. 3º Os Servidores Militares atuarão em uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.  

 

Art. 4º Sem prejuízo aos proventos de inatividades, que continuam a cargo do Estado do Espírito Santo, os Servidores Militares terão direito ao recebimento de ajuda de custo no importe de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, acrescidos de Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte.    

 

Art. 4° Sem prejuízo aos proventos de inatividades, que continuam a cargo do Estado do Espírito Santo, os Servidores Militares terão direito ao recebimento de ajuda de custo no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, a acrescidos de Auxilio Alimentação e Auxilio Transporte.  (Dispositivo revogado pela Lei n° 3835/2012)

(Redação dada pela Lei n° 3.664/2011)

 

Parágrafo único. Vetado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.