LEI Nº 3803, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2011
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO LAR BATISTA
ALBERTINE MEADOR PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO TRAÇANDO
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção
social à Associação Lar Batista Albertine Meador, por convênio, no valor de R$ 54.551,20 (cinqüenta e
quatro mil quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), que serão
transferidos ao CONVENETE em parcelas mensais com vigência até 31 de dezembro
de 2011, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da associação
com relação à execução de Projeto Traçando um Futuro Melhor “
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar subvenção social à Associação Lar Batista Albertine
Meador, por convênio, no valor de R$ 54.551,20
(cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos),
que serão transferidos ao CONVENENTE em parcelas mensais, com vigência até 31
de dezembro de 2012, com o propósito de subvencionar e custear as atividades da
associação com relação à execução do Projeto “Traçando um Futuro Melhor –
Art. 2º A
entidade beneficiada fica no dever de apresentar a prestação de contas à
Secretaria Municipal de Promoção Social, nos termos do Decreto
Municipal 2709/10, contendo, entre outras, as metas alcançadas na
realização dos projetos.
Art. 3º O
Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo. 1º
desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação
dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade
da aludida entidade.
Art. 4º As
despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da
dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrario.
Palácio Municipal, em Serra, aos
25 de novembro de 2011.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.