PROMOVE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS SITUADAS NO BAIRRO CIVIT II, AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área “I” medindo 49.914,99m² (quarenta e nove mil, novecentos e quatorze metros e noventa e nove decímetros quadrados), localizada no loteamento Civit II, Bairro Laranjeiras, Distrito de Carapina, Serra – ES, registrada no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona – Vara da Serra, Comarca da Capital, sob o nº 70.411, às fls. 1, do Livro 2, de propriedade do Município da Serra - ES, conforme anexo único.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área referida no artigo anterior ao Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área a que se refere o “caput” deste artigo será utilizada pelo Estado do Espírito Santo para implantação de projetos de interesse da Administração Estadual, inclusive de melhorias no sistema viário local.
§ 2º O valor decorrente da alienação da área descrita no art. 1º, a ser aferido em avaliação oficial, reverterá ao tesouro municipal, observando-se, quanto à sua aplicação, o disposto no art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A alienação a que se refere o artigo anterior, fica condicionada à outorga, pelo Estado do Espírito Santo, de concessão de direito real de uso ao Município da Serra, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do terreno medindo 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados), integrante da área descrita no art. 1º, onde atualmente funciona o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Laranjeiras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO