LEI Nº 4.509, 25 DE MAIO DE 2016

 

CRIA O PROJETO SABER - SISTEMA DE ADOÇÃO DE BIBLIOTECAS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS POR EMPRESAS COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto Saber - Sistema de Adoção de Bibliotecas e Equipamentos Culturais por Empresas com Responsabilidade Social, que terá por objetivo possibilitar a proteção e otimização dos recursos existentes nas Bibliotecas Municipais, Centros Culturais, Casas de Cultura, Escolas de Educação Artística, Museus, Teatros, Galerias, Casas Históricas, Arquivo Histórico e demais equipamentos culturais do Município da Serra. 

 

§ 1º Para os fins previstos nesta Lei entende-se por: 

 

I - Adoção, o vínculo estabelecido entre a empresa e o equipamento cultural, que garantirá: 

 

a) Proteção e otimização de seu acervo; 

b) introdução de novas tecnologias; 

c) manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o volume de pessoas a ser atendido. 

 

II - Empresas com responsabilidade social, aquelas que, através do vínculo de adoção estabelecido passarem a contribuir material ou financeiramente para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste artigo.

 

§ 2º A empresa poderá adotar um ou mais equipamentos culturais, assim como eleger uma ou mais áreas de contribuição mencionadas nas alíneas do parágrafo 1º deste artigo, para estabelecer o vínculo da adoção. 

 

§ 3º Todos os materiais adquiridos pela empresa adotante em benefício dos equipamentos culturais serão doados à Municipalidade, passando a integrar o patrimônio público. 

 

Art. 2º As empresas que aderirem ao Projeto de que trata esta Lei terão, durante a permanência da adesão, seus nomes afixados na entrada principal do equipamento cultural com os seguintes dizeres: 

"A(s) empresa(s) ___________ zela(m) pelo Saber da comunidade".

 

Art. 3º O Poder Público fará divulgar a relação dos equipamentos culturais passíveis de adoção, além dos respectivos editais de adesão. 

 

Art. 4º Todo recurso decorrente da aplicação desta Lei será direcionado para as finalidades do Projeto Saber. 

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá, em sua regulamentação, definir incentivos fiscais às empresas que aderirem ao programa.

 

Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação. 

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de maio de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal da Serra.