O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo, instituída pela Lei Municipal nº 3.823/2011, os seguintes cargos:
I - 5 (cinco) cargos de Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento inicial mensal de R$ 1.782,66 (mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos);
II - 35 (trinta e cinco) cargos de Professor MaPB – Bilíngue, com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas e vencimentos iniciais de acordo com a Tabela do Magistério Municipal;
III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Professor MaPB – Ensino Religioso, com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas e vencimentos iniciais de acordo com a Tabela do Magistério Municipal.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento destes cargos são aqueles constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Inclui o cargo Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa
no anexo I.A da Lei Municipal nº 3.823, de 23 de dezembro de
2011, com a seguinte redação:
CARGO |
NÍVEL |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
Tradutor Intérprete de
Libras/Língua Portuguesa |
- |
Tradutor Intérprete de
Libras/Língua Portuguesa |
5 |
|
Art. 3º Inclui os cargos Professor MaPB - Bilíngue e Professor MaPB - Ensino Religioso no anexo I.B da Lei Municipal nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
CARGO |
ESPECIALIDADES |
Nº DE CARGOS |
|
PROFESSOR MaP B |
Bilíngue |
35 |
|
PROFESSOR MaP B |
Ensino Religioso |
55 |
|
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3824, de 20 de dezembro de 2011.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DOS
CARGOS
I - de tradutor Intérprete de Libras:
Atribuições:
a)
realizar a mediação linguística em todos os espaços públicos que se fizer
presente algum servidor e/ou cidadão surdo usuário da Língua Brasileira de
Sinais (Libras);
b)
participar de eventos síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura
Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística
traduzindo/ interpretando a Libras/Língua Portuguesa;
c)
utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais), considerando-a como primeira
língua e o Português escrito como segunda língua para o atendimento a professor
surdo, interpretando aulas, atividades extraclasse, festividades escolares, e
outras atividades pedagógicas, com assiduidade e pontualidade;
d) coletar
informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da
Libras/Língua Portuguesa no momento das aulas e atividades escolares;
e)
oportunizar a comunicação entre usuários e não usuários da Libras em toda a
comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em prédios públicos
alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal de Serra;
f) lembrar
preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá
intervir na relação estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos
que seja solicitado;
g)
oportunizar o acesso linguístico nas formações e eventos virtuais desenvolvidos
pela Prefeitura Municipal da Serra e suas Secretarias;
h)
promover ações de capacitação e treinamento dos servidores municipais, para
difundir o uso da Libras.
Requisitos mínimos para provimento:
a)
formação em nível médio E Certificado de Proficiência na “Tradução e
Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS); ou
b)
profissional com nível médio E Curso de formação de tradutor e intérprete de
LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida
por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior,
instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por
cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES e
instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
II - de Professor MaPB – Bilíngue:
Atribuições:
a)
Garantir o ensino de Língua Portuguesa no Atendimento Educacional Especializado
aos estudantes surdos/deficientes auditivos da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, incluindo EJA – Educação de Jovens e Adultos;
b)
ministrar aulas como forma de complementação e suplementação curricular,
utilizando a Libras como Língua de Instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa
como segunda língua;
c)
desenvolver junto a escola mecanismos de avaliações coerentes com o aprendizado
de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto
semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto
formal da Língua Portuguesa;
d)
confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos
didáticos;
e)
planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com
os demais profissionais da Unidade de Ensino quando necessário, na perspectiva
do trabalho colaborativo, em consonância com o projeto político pedagógico do
Município.
Requisitos
mínimos para provimento:
a)
Licenciatura Plena em Letras – LIBRAS acompanhada do Histórico Escolar Final;
ou
b)
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar
Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS ou Graduação acrescida
de Formação Pedagógica de Docentes, acompanhada do Histórico Escolar Final em
qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescida de
Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou
c)
Licenciatura Plena na área do Magistério acompanhada do Histórico Escolar
Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de
Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária
mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de
ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a
partir de 2017; ou
d)
graduação acompanhada de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área de
conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS
ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua
Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte)
horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições
credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e
Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017.
III - de
Professor MaPB – Ensino Religioso:
Atribuições:
a)
interagir com os demais profissionais da Unidade de Ensino para a construção
coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção das
problemáticas relacionadas aos diálogos inter-religiosos;
b)
demonstrar interesse e comprometimento com sua formação continuada;
c)
promover o reconhecimento e respeito dos valores éticos inerentes a todas as
manifestações religiosas e também para os que não professam credo religioso;
d)
propiciar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas
trabalhadas na Unidade de Ensino, visando a valorização, a visibilidade das
diferentes práticas religiosas e a abertura ao diálogo inter-religioso;
e)
propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença,
no constante propósito de promoção dos Direitos Humanos;
f)
desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas
religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de
concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;
g)
contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a
partir de valores, princípios éticos e da cidadania;
h)
contribuir para contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário,
competente, autônomo, e protagonista da construção de uma cultura de paz.
Requisitos mínimos para provimento:
a) Licenciatura plena específica na área
de Ensino Religioso, oferecida por instituições autorizadas pelo Ministério da
Educação;
b) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de ensino religioso, oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.