LEI Nº 5.690, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo, instituída pela Lei Municipal nº 3.823/2011, os seguintes cargos:

 

I - 5 (cinco) cargos de Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento inicial mensal de R$ 1.782,66 (mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos);

 

II - 35 (trinta e cinco) cargos de Professor MaPB – Bilíngue, com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas e vencimentos iniciais de acordo com a Tabela do Magistério Municipal;

 

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Professor MaPB – Ensino Religioso, com carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas e vencimentos iniciais de acordo com a Tabela do Magistério Municipal.

 

Parágrafo único. As atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento destes cargos são aqueles constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Inclui o cargo Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa no anexo I.A da Lei Municipal nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

 

Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa

-

Tradutor Intérprete de Libras/Língua Portuguesa

5

 

Art. 3º Inclui os cargos Professor MaPB - Bilíngue e Professor MaPB - Ensino Religioso no anexo I.B da Lei Municipal nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

 

CARGO

ESPECIALIDADES

Nº DE CARGOS

 

PROFESSOR MaP B

Bilíngue

35

PROFESSOR MaP B

Ensino Religioso

55

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3824, de 20 de dezembro de 2011.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de janeiro de 2023.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CARGOS

 

I - de tradutor Intérprete de Libras:

 

Atribuições:

 

a) realizar a mediação linguística em todos os espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão surdo usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras);

 

b) participar de eventos síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística traduzindo/ interpretando a Libras/Língua Portuguesa;

 

c) utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais), considerando-a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas, atividades extraclasse, festividades escolares, e outras atividades pedagógicas, com assiduidade e pontualidade;

 

d) coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa no momento das aulas e atividades escolares;

 

e) oportunizar a comunicação entre usuários e não usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em prédios públicos alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal de Serra;

 

f) lembrar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá intervir na relação estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado;

 

g) oportunizar o acesso linguístico nas formações e eventos virtuais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal da Serra e suas Secretarias;

 

h) promover ações de capacitação e treinamento dos servidores municipais, para difundir o uso da Libras.

 

Requisitos mínimos para provimento:

 

a) formação em nível médio E Certificado de Proficiência na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS); ou

 

b) profissional com nível médio E Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

 

II - de Professor MaPB – Bilíngue:

 

Atribuições:

 

a) Garantir o ensino de Língua Portuguesa no Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos/deficientes auditivos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo EJA – Educação de Jovens e Adultos;

 

b) ministrar aulas como forma de complementação e suplementação curricular, utilizando a Libras como Língua de Instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua;

 

c) desenvolver junto a escola mecanismos de avaliações coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;

 

d) confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos;

 

e) planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino quando necessário, na perspectiva do trabalho colaborativo, em consonância com o projeto político pedagógico do Município.

 

Requisitos mínimos para provimento:

 

a) Licenciatura Plena em Letras – LIBRAS acompanhada do Histórico Escolar Final; ou

 

b) Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, acompanhada do Histórico Escolar Final em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou

 

c) Licenciatura Plena na área do Magistério acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017; ou

 

d) graduação acompanhada de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017.

 

III - de Professor MaPB – Ensino Religioso:

 

Atribuições:

 

a) interagir com os demais profissionais da Unidade de Ensino para a construção coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção das problemáticas relacionadas aos diálogos inter-religiosos;

 

b) demonstrar interesse e comprometimento com sua formação continuada;

 

c) promover o reconhecimento e respeito dos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas e também para os que não professam credo religioso;

 

d) propiciar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade de Ensino, visando a valorização, a visibilidade das diferentes práticas religiosas e a abertura ao diálogo inter-religioso;

 

e) propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos Direitos Humanos;

 

f) desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;

 

g) contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania;

 

h) contribuir para contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e protagonista da construção de uma cultura de paz.

 

Requisitos mínimos para provimento:

 

a) Licenciatura plena específica na área de Ensino Religioso, oferecida por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação;

 

b) Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de ensino religioso, oferecido por instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.