LEI Nº 802, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, são reclassificados de acordo com os respectivos graus de responsabilidade e complexidade de atribuições, dentro dos códigos, nomenclaturas, quantitativos e vencimentos, constantes dos anexos I, II e III, que integram a presente Lei.

 

Art. 2º No caso de transformação da nomenclatura do cargo efetivo anterior de que for titular o funcionário, será este enquadrado através de Ato próprio, na situação atual, respeitados os seus direitos e vantagens.

 

Art. 3º Procedidos os devidos enquadramentos por força desta Lei, todas as nomenclaturas dos cargos transformados referentes à situação anterior, ficarão extintos.

 

Art. 4º O art. 2º, § 1º e art. 3º, da Lei nº 621/77, passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os cargos efetivos serão representados pela Sigla CE-L (Cargo Efetivo Legislativo), seguido de um código numérico, que obedecerá a sistemática definida nos parágrafos seguintes."

 

§ 1º O primeiro algarismo definirá a forma de provimento, de acordo com o Código constante do parágrafo único do art. 1º da Lei 621/77, a que se refere o Caput deste artigo."

 

"Art. 3º Os cargos em Comissão, serão representados pela Sigla CC-L (Cargo em Comissão Legislativa) seguida de um algarismo definidor de forma de provimentos (§ Único, art. 1º, da Lei nº 621/77) e de uma letra definidora de Padrão de vencimento de cargo na forma do Anexo II."

 

Art. 5º Os Cargos em Comissão, considerados de confiança, constantes do Anexo II, serão providos por livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 6º O funcionário da Câmara Municipal da Serra, nomeado para Cargo em Comissão, poderá fazer opção pelos vencimentos do Cargo efetivo, fazendo nesse caso, jus a uma gratificação calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado.

 

Art. 7º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, funções gratificadas legislativas, com quantitativos, denominações e valores respectivos, de acordo com o anexo IV.

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas a que se refere este artigo, serão representadas pela Sigla F.G.L., que precederá o respectivo código de valor.

 

Art. 8º A designação para função gratificada será feita pelo Presidente da Câmara, por indicação do Coordenador Geral da Secretaria e recairá somente em funcionário efetivo.

 

Parágrafo Único. O funcionário designado para função gratificada, perceberá o vencimento do seu cargo efetivo, acrescido da gratificação correspondente a respectiva função, constante do Anexo IV.

Art. 9º Ao Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, aplica-se o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Parágrafo Único. O regime Jurídico do Pessoal efetivo da Secretaria da Câmara é o estatutário, cujos direitos, deveres, e vantagens, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10 O novo regimento interno da Câmara, a ser elaborado por uma Comissão composta de Vereadores e um Assessor Técnico dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, definirá a sua forma de organização, funcionamento e competência de modo a adequar-se à Lei nº 2760, de 31.03.73 (Lei Orgânica dos Municípios) e demais disposições legais específicas vigentes.

 

Art. 11 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de Ato próprio, estabelecerá a Estrutura Organizacional da Secretaria, definindo a competência dos seus órgãos e atribuições dos cargos integrantes do respectivo Quadro.

 

Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento da Câmara, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas próprias, com recursos do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 13 Fica elevado para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a quota do Salário-Família, concedida aos Funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de outubro de 1981.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DA RECLASSIFICAÇÃO

NOMENCLATURA, CÓDIGOS E TRANSFORMAÇÕES

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

DIRETOR GERAL

CCL-1

COORDENADOR GERAL

CC-L-2.D

PROCURADOR

CCL-2

PROCURADOR

CC-L-2.C

COORDENADOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

CCL-3

SUB-COORDENADOR LEGISLATIVO

 

DIRETOR DE ANÁLISE CONTÁBIL

CCL-4

SUB-COORDENADOR FINANCEIRO

CC-L-2.B

OFICIAL DE GABINETE

CCL-5

OFICIAL DE GABINETE

CC-L-2.A

 

 

 

 

SUPERVISOR LEGISLATIVO

LM.1.1.11

SUPERVISOR LEGISLATIVO

CE-L-1.1.12

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

LM.1.1.10

ADJUNTO LEGISLATIVO

CE-L-1.1.11

ASSESSOR LEGISLATIVO

LM.1.1.09

ASSESSOR LEGISLATIVO

CE-L-1.1.10

ANALISTA DE CONTA

LM.1.1.08

ANALISTA DE CONTA

CE-L-1.1.09

ASSISTENTE LEGISLATIVO

LM.1.1.07

ASSISTENTE LEGISLATIVO

CE-L-1.1.08

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO LEGISLATIVA

LM.1.1.06

AUXILIAR DE ESTATÍSTICA

LM.1.1.05

AUXILIAR DE ESTATÍSTICA

CE-L-1.1.06

AUXILIAR LEGISLATIVO

LM.1.1.04

AUXILIAR LEGISLATIVO

CE-L-1.1.05

ENCARREGADO DE LIMPEZA

LM.1.1.01

MOTORISTA

LM.1.1.03

MOTORISTA

CE-L-1.1.03

ENCARREGADO DE COPA

LM.1.1.02

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Quantitativo e Vencimentos

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

CC-L-2.E

COORDENADOR GERAL

1

46.056,00

CC-L-2.D

PROCURADOR

1

40.244,00

CC-L-2.C

SUB-COORDENADOR FINANCEIRO

1

38.500,00

CC-L-2.B

SUB-COORDENADOR LEGISLATIVO

1

35.900,00

CC-L-2.A

OFICIAL DE GABINETE

1

25.580,00

 

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

- Quantitativo e Vencimentos

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTOS

CE-L-1.1.12

SUPERVISOR LEGISLATIVO

1

39.600,00

CE-L-1.1.11

ADJUNTO LEGISLATIVO

1

33.500,00

CE-L-1.1.10

ASSESSOR LEGISLATIVO

2

26.860,00

CE-L-1.1.09

ANALISTA DE CONTA

1

24.000,00

CE-L-1.1.08

ASSISTENTE LEGISLATIVO

4

19.530,00

CE-L-1.1.06

AUXILIAR DE ESTATÍSTICA

1

17.500,00

CE-L-1.1.05

AUXILIAR LEGISLATIVO

2

16.644,00

CE-L-1.1.03

MOTORISTA

1

14.670,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2

 

Redação dada pela Lei n° 829/1982

TABELA DOS NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PERMANENTES

DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

NATUREZA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

CARGOS EM COMISSÃO

COORDENADOR GERAL

CC-L-2.E

1

92.100,00

PROCURADOR

CC-L-2.D

1

80.400,00

SUB-PROCURADOR FINANCEIRO

CC-L-2.C

1

77.000,00

SUB-COORDENADOR LEGISLATIVO

CC-L-2.B

1

71.800,00

OFICIAL DE GABINETE

CC-L-2.A

1

51.000,00

 

CARGOS EFETIVOS

SUPERVISOR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.12

1

79.200,00

ADJUNTO LEGISLATIVO

CE-L.1.1.11

1

67.000,00

ASSESSOR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.10

2

53.700,00

ANALISTA DE CONTA

CE-L.1.1.09

1

48.000,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO

CE-L.1.1.08

4

39.100,00

AUXILIAR DE ESTATÍSTICA

CE-L.1.1.06

1

35.000,00

AUXILIAR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.05

2

33.300,00

MOTORISTA

CE-L.1.1.03

1

30.100,00

AUXILIAR DE SERV. GERAIS

CE-L.1.1.02

2

29.340,00

 

Redação dada pela Lei n° 842/1982

TABELA I

DOS NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PERMANENTES

DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

NATUREZA

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

CARGOS EM COMISSÃO

COORDENADOR GERAL

CC-L-2.E

1

165.730,00

PROCURADOR

CC-L-2.D

1

144.720,00

SUB-PROCURADOR FINANCEIRO

CC-L-2.C

1

138.600,00

SUB-COORDENADOR LEGISLATIVO

CC-L-2.B

1

129.240,00

OFICIAL DE GABINETE

CC-L-2.A

1

91.800,00

 

CARGOS EFETIVOS

SUPERVISOR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.12

1

142.560,00

ADJUNTO LEGISLATIVO

CE-L.1.1.11

1

120.600,00

ASSESSOR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.10

2

96.660,00

ANALISTA DE CONTA

CE-L.1.1.09

1

88.400,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO

CE-L.1.1.08

4

84.600,00

AUXILIAR DE ESTATÍSTICA

CE-L.1.1.06

1

63.000,00

AUXILIAR LEGISLATIVO

CE-L.1.1.05

2

59.540,00

MOTORISTA

CE-L.1.1.03

1

54.320,00

AUXILIAR DE SERV. GERAIS

CE-L.1.1.02

2

52.120,00

 

(Funções reajustadas em 45% pela Lei n° 829/1982)

ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS - F.G.L.

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVOS

VALORES

F.G.L-1

ENCARREGADO DE SERVIÇO DE PESSOAL

1

4.000,00

F.G.L-1

ENCARREGADO DE SERVIÇO DE EXPEDIENTE

1

4.000,00

F.G.L-2

ENCARREGADO DE SERVIÇO DE PROTOCOLO

1

2.300,00

F.G.L-3

ENCARREGADO DE SERVIÇO DE COMISSÕES

1

1.800,00

F.G.L-4

ENCARREGADO DE SERVIÇO DE PORTARIA

1

1.200,00

  

Redação dada pela Lei n° 842/1982

TABELA II

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS - F.G.L.

 

CARGO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALORES

CCL-1

Encarregado de Serviço de Pessoal

1

9.300,00

CCL-1

Encarregado de Serviço de Expediente

1

9.300,00

CCL-2

Encarregado de Serviço de Protocolo

1

6.000,00

CCL-3

Encarregado de Serviço de Comissões

2

4.000,00

CCL-4

Encarregado de Serviço de Portaria

2

3.000,00