O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, são reclassificados de acordo com os respectivos graus de responsabilidade e complexidade de atribuições, dentro dos códigos, nomenclaturas, quantitativos e vencimentos, constantes dos anexos I, II e III, que integram a presente Lei.
Art. 2º No caso de transformação da nomenclatura do cargo efetivo anterior de que for titular o funcionário, será este enquadrado através de Ato próprio, na situação atual, respeitados os seus direitos e vantagens.
Art. 3º Procedidos os devidos enquadramentos por força desta Lei, todas as nomenclaturas dos cargos transformados referentes à situação anterior, ficarão extintos.
Art. 4º O art. 2º, § 1º e art. 3º, da Lei nº 621/77, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os cargos efetivos serão representados pela Sigla CE-L (Cargo Efetivo Legislativo), seguido de um código numérico, que obedecerá a sistemática definida nos parágrafos seguintes."
§ 1º O primeiro algarismo definirá a forma de provimento, de acordo com o Código constante do parágrafo único do art. 1º da Lei 621/77, a que se refere o Caput deste artigo."
"Art. 3º Os cargos em Comissão, serão representados pela Sigla CC-L (Cargo em Comissão Legislativa) seguida de um algarismo definidor de forma de provimentos (§ Único, art. 1º, da Lei nº 621/77) e de uma letra definidora de Padrão de vencimento de cargo na forma do Anexo II."
Art. 5º Os Cargos em Comissão, considerados de confiança, constantes do Anexo II, serão providos por livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º O funcionário da Câmara Municipal da Serra, nomeado para Cargo em Comissão, poderá fazer opção pelos vencimentos do Cargo efetivo, fazendo nesse caso, jus a uma gratificação calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado.
Art. 7º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, funções gratificadas legislativas, com quantitativos, denominações e valores respectivos, de acordo com o anexo IV.
Parágrafo Único. As funções gratificadas a que se refere este artigo, serão representadas pela Sigla F.G.L., que precederá o respectivo código de valor.
Art. 8º A designação para função gratificada será feita pelo Presidente da Câmara, por indicação do Coordenador Geral da Secretaria e recairá somente em funcionário efetivo.
Parágrafo Único. O funcionário designado para função gratificada, perceberá o vencimento do seu cargo efetivo, acrescido da gratificação correspondente a respectiva função, constante do Anexo IV.
Art. 9º Ao Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, aplica-se o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Parágrafo Único. O regime Jurídico do Pessoal efetivo da Secretaria da Câmara é o estatutário, cujos direitos, deveres, e vantagens, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 O novo regimento interno da Câmara, a ser elaborado por uma Comissão composta de Vereadores e um Assessor Técnico dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, definirá a sua forma de organização, funcionamento e competência de modo a adequar-se à Lei nº 2760, de 31.03.73 (Lei Orgânica dos Municípios) e demais disposições legais específicas vigentes.
Art. 11 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de Ato próprio, estabelecerá a Estrutura Organizacional da Secretaria, definindo a competência dos seus órgãos e atribuições dos cargos integrantes do respectivo Quadro.
Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento da Câmara, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas próprias, com recursos do provável excesso de arrecadação.
Art. 13 Fica elevado para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a quota do Salário-Família, concedida aos Funcionários do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano.
Prefeitura Municipal da Serra, em 30 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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ANEXO II
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Redação dada pela Lei n° 829/1982
NATUREZA |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
CARGOS EM COMISSÃO |
COORDENADOR GERAL |
CC-L-2.E |
1 |
92.100,00 |
PROCURADOR |
CC-L-2.D |
1 |
80.400,00 |
|
SUB-PROCURADOR FINANCEIRO |
CC-L-2.C |
1 |
77.000,00 |
|
SUB-COORDENADOR LEGISLATIVO |
CC-L-2.B |
1 |
71.800,00 |
|
OFICIAL DE GABINETE |
CC-L-2.A |
1 |
51.000,00 |
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||||
CARGOS EFETIVOS |
SUPERVISOR LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.12 |
1 |
79.200,00 |
ADJUNTO LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.11 |
1 |
67.000,00 |
|
ASSESSOR LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.10 |
2 |
53.700,00 |
|
ANALISTA DE CONTA |
CE-L.1.1.09 |
1 |
48.000,00 |
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.08 |
4 |
39.100,00 |
|
AUXILIAR DE ESTATÍSTICA |
CE-L.1.1.06 |
1 |
35.000,00 |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.05 |
2 |
33.300,00 |
|
MOTORISTA |
CE-L.1.1.03 |
1 |
30.100,00 |
|
AUXILIAR DE SERV. GERAIS |
CE-L.1.1.02 |
2 |
29.340,00 |
Redação dada pela Lei n° 842/1982
NATUREZA |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
CARGOS EM COMISSÃO |
COORDENADOR GERAL |
CC-L-2.E |
1 |
165.730,00 |
PROCURADOR |
CC-L-2.D |
1 |
144.720,00 |
|
SUB-PROCURADOR FINANCEIRO |
CC-L-2.C |
1 |
138.600,00 |
|
SUB-COORDENADOR LEGISLATIVO |
CC-L-2.B |
1 |
129.240,00 |
|
OFICIAL DE GABINETE |
CC-L-2.A |
1 |
91.800,00 |
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|
||||
CARGOS EFETIVOS |
SUPERVISOR LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.12 |
1 |
142.560,00 |
ADJUNTO LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.11 |
1 |
120.600,00 |
|
ASSESSOR LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.10 |
2 |
96.660,00 |
|
ANALISTA DE CONTA |
CE-L.1.1.09 |
1 |
88.400,00 |
|
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.08 |
4 |
84.600,00 |
|
AUXILIAR DE ESTATÍSTICA |
CE-L.1.1.06 |
1 |
63.000,00 |
|
AUXILIAR LEGISLATIVO |
CE-L.1.1.05 |
2 |
59.540,00 |
|
MOTORISTA |
CE-L.1.1.03 |
1 |
54.320,00 |
|
AUXILIAR DE SERV. GERAIS |
CE-L.1.1.02 |
2 |
52.120,00 |
(Funções reajustadas em 45% pela Lei n° 829/1982)
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Redação dada pela Lei n° 842/1982
CARGO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALORES |
CCL-1 |
Encarregado de Serviço de Pessoal |
1 |
9.300,00 |
CCL-1 |
Encarregado de Serviço de Expediente |
1 |
9.300,00 |
CCL-2 |
Encarregado de Serviço de Protocolo |
1 |
6.000,00 |
CCL-3 |
Encarregado de Serviço de Comissões |
2 |
4.000,00 |
CCL-4 |
Encarregado de Serviço de Portaria |
2 |
3.000,00 |