LEI Nº 835, DE 02 DE JULHO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Podar Executivo, autorizado a doar a Associação dos Amigos da Criança "André Luiz" (ADECAL), com sede a Rua José de Anchieta nº 46/1501 - Vitória-ES, com CGC-MF nº 27317700/001-60, um terreno localizado a Rua Brazilianita, no Conjunto Habitacional "José de Anchieta", limitado por um lado, com a Rua das Palmeiras e Rua dos Ipês e, por outro, com a Rua Lazulita e Posto Médico do mesmo Conjunto Habitacional, medindo aproximadamente 17,00 m2 por 23,00 m², 80,00 m2 por 78,80 m², área total de aproximadamente 1.660,06 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e seis decímetros quadrados), para construção de uma Creche e Casa Assistencial.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA "ANDRÉ LUIZ - (ADECAL), com sede à Rua dos Ipês, nº 373, com a Rua Brasilianista, s/nº, neste Município, com CGC-MF nº 27.317.700/0001-60, um terreno localizado à Rua Brasilianista, no Conjunto Habitacional José de Anchieta, limitado por um lado com a Rua das Palmeiras e Rua dos Ipês e, por outro, com a Rua Lazulita e Posto Médico do mesmo Conjunto Habitacional, medindo aproximadamente 17,00 m² por 23,00 m² e 80,00 m² por 78,80 m², com área total de, aproximadamente, 1.660,06 m² (Hum Mil, Seiscentos e Sessenta Metros e Seis Decímetros Quadrados), para construção de uma creche e outras unidades, desmembrada de área verde, conforme planta aprovada e existente entre as Ruas acima referidas. (Redação dada pela Lei n° 945/1985)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de julho de 1982.

 

ASSIS MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.