LEI Nº 901, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 22.187.620.000 (vinte e dois bilhões, cento e oitenta e sete milhões e seiscentos e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

Receita Tributária

10.411.300.000

Receita Patrimonial

80.100.000

Receita Industrial

50.000

Transferências Correntes

8.594.851.000

Outras Receitas Correstes

851.750.000

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

Operações de Credito

1.000.000.000

Alienação de Bens

1.100.000

Transferências de Capital

1.247.769.000

Outras Receitas de Capital

500.000

TOTAL

22.187.620.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

000 - CÂMARA MUNICIPAL

700.000.000

100 - GABINETE DO PREFEITO

393.081.000

200 - PROCURADORIA MUNICIPAL

270.338.000

300 - COORDENAÇÃO GERAL

43.053.000

400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.343.783,000

500.- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.529.670.000

600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.238.111.000

700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

5.039.689.000

800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.347.108.000

900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

2.065.951.000

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

142.759.000

1100 - ENCARGOS GERAIS

2.574.077.000

TOTAL

22.187.620.000

 

Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução de despesas à realização da Receita.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de dezembro de 1984.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.