O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 22.187.620.000 (vinte e dois bilhões, cento e oitenta e sete milhões e seiscentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Cr$ |
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Receita Tributária |
10.411.300.000 |
Receita Patrimonial |
80.100.000 |
Receita Industrial |
50.000 |
Transferências Correntes |
8.594.851.000 |
Outras Receitas Correstes |
851.750.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
Operações de Credito |
1.000.000.000 |
Alienação de Bens |
1.100.000 |
Transferências de Capital |
1.247.769.000 |
Outras Receitas de Capital |
500.000 |
TOTAL |
22.187.620.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
700.000.000 |
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100 - GABINETE DO PREFEITO |
393.081.000 |
200 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
270.338.000 |
300 - COORDENAÇÃO GERAL |
43.053.000 |
400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.343.783,000 |
500.- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.529.670.000 |
600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
5.238.111.000 |
700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
5.039.689.000 |
800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.347.108.000 |
900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE |
2.065.951.000 |
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
142.759.000 |
1100 - ENCARGOS GERAIS |
2.574.077.000 |
TOTAL |
22.187.620.000 |
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar a execução de despesas à realização da Receita.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 05 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.