Ementa: REAJUSTA, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 1987, OS VENCIMENTOS DOS NÍVEIS RELATIVOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, CRIADOS PELO ART. 1º DA LEI 1000/86, DE ACORDO COM AS TABELAS I E II, INTEGRANTES DESTA LEI.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/07/1987

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Lei Ordinária1.166/1987 29/10/1987AlteraTabelas I e II

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