Ementa: Os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na imunização contra COVID-19, farão jus à gratificação mensal instituída por esta Lei, enquanto durar o estado de calamidade ou de emergência em saúde pública causado pela referida pandemia.
Situação: Tornado sem Efeito
Data do Ato: 26/05/2021