Ementa: Faculta o direito de todas as crianças com até 07 (sete) anos de idade adentrarem pela porta dianteira dos veículos de transporte coletivo do Município.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/08/1991

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.090/2007 01/01/2007Alteraartigo 1º
Lei Ordinária2.637/2003 30/10/2003AlteraParágrafo único do art. 272; Art. 300

Sobre

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