Ementa: FICAM INCLUÍDAS NO ART. 1º DA LEI 1721, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, AS ATIVIDADES DESCRITAS NA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTE DA LEI 1585/91.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/1994

Temas


TRIBUTOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.585/1991 27/12/1991Menciona
Lei Ordinária1.721/1993 01/01/1993IncluiItens 013, 021, 058 e 083, constante da Lei nº 1585/91

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.006/1997 01/01/1997Revoga Totalmente
Lei Ordinária2.006/1997 01/01/1997Revoga Totalmente

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