Ementa: DISPÕE SOBRE O AUTÓGRAFO DE LEI n° 1398/89, de 04/12/89, que determina a todo funcionário público municipal, que percebam vencimentos inferiores a 02(dois) salários mínimos de referência, a concessão gratuíta e diáriamente
o café da manhã compostos por café com leite, pão com manteiga, antes do início de suas atividades.