Ementa: Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para regularização de edificações construídas sem licença, previsto no artigo 6° da Lei 2126/98.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/02/2000

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Lei Ordinária2.126/1998 05/11/1998MencionaArt. 6º

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