Ementa: Dispõe sobre os critérios de transferência de áreas públicas que estejam ocupadas por edificações construídas por terceiros, da Lei nº 1780, de 29 de julho de 1994, e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/11/2002

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Lei Ordinária1.839/1995 29/08/1995Menciona
Lei Ordinária1.839/1995 29/08/1995Menciona
Lei Ordinária1.780/1994 29/06/1994Menciona
Lei Ordinária1.780/1994 29/06/1994Menciona

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