Ementa: Altera de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) o percentual do artigo 7º da lei nº 2.476/2001.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/12/2002

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Lei Ordinária2.476/2001 17/12/2001AlteraArt. 7º

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