Ementa: Autoriza a contratação temporária de até 300 (trezentos) profissionais do Magistério, nos cargos de mapa e MaPB, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 03/02/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.465/2001 14/12/2001MencionaInciso V do Art. 2º
Lei Ordinária2.465/2001 14/12/2001Menciona
Lei Ordinária2.465/2001 14/12/2001Menciona

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.782/2005 19/04/2005AlteraArt. 1º; Art. 2º
Lei Ordinária2.782/2005 19/04/2005Inclui§4º, §5º, §6º ao Art. 1º

Sobre

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