Ementa: TODO EVENTO CULTURAL SEJA EM QUALQUER ÁREA, TANTO NA MÚSICA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES CÊNICAS E OUTRAS; FICA ESTABELECIDO QUE OS ARTISTAS DO MUNICÍPIO DA SERRA TERÃO PRIORIDADE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2007

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CULTURA

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Lei Orgânica00/1990 01/01/1990Menciona§ 5º do Art. 145

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