Ementa: ALTERA DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA 30% (TRINTA POR CENTO) O PERCENTUAL DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 3074/2006.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 20/11/2007

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Lei Ordinária3.074/2006 29/12/2006Alterapercentual constante no artigo 7º

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