Ementa:   FIXA A QUANTIA PARA PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR, NOS TERMOS PREVISTOS NO NO § 3º, DO ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO § 12, DO ART. 97, DO ADCT, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/07/2010

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