Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N° 2.819, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.   O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 2.819, de 15 agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar junto às caixas registradoras, ou na falta destas, no local de cobrança do estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, em caracteres de, no mínimo, 2 cm de altura, os números dos telefones do Departamento de Defesa do Consumidor do Município da Serra.”   Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2013

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Lei Ordinária2.819/2005 15/08/2005AlteraCaput do art. 1º

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