Ementa: DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO NAS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E CELULAR.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2016

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.377/2001 17/05/2001MencionaConselho Municipal de Defesa do Consumidor

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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