Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇOS ADEQUADOS EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS, HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS COM DATA DE VALIDADE VENCIDA OU DETERIORADOS E INSERVÍVEIS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/08/2017

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Lei Orgânica00/1990 01/01/1990Menciona§§ 1º e 7º do art. 145

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