Ementa: DISPÕE SOBRE A PENALIDADE À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA À MULHER QUE OFENDA A DIGNIDADE E BEM-ESTAR, NA FORMA DA PRESENTE LEI E EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, 5º E 7º DA LEI FEDERAL Nº 11.340 DE 2006 E 6º, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 21/05/2018

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica00/1990 01/01/1990Menciona§§ 1º e 7º do art. 145

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