Ementa: DO MONTANTE DA DÍVIDA ATIVA PROCESSADA E EFETIVAMENTE ARRECADADA EM JUÍZO, SERÁ RESERVADA A PARCELA DE 10% (DEZ POR CENTO) QUE SERÁ DISTRIBUÍDO ENTRE OS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/1978

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ORÇAMENTO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.986/1997 04/06/1997Revoga Totalmente
Lei Ordinária1.986/1997 04/06/1997Revoga Totalmente

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