Ementa: Altera o item "a" do Artigo 2º da Lei nº 582/77, alterada pela Lei nº 592/77, que dispõe sobre o valor da Taxa de Iluminação Pública a ser cobrada em logradouros servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e acresce no mesmo Artigo o item "b" que trata do valor a ser cobrado dos logradouros servidos por iluminação a vapor de mercúrio ou outro tipo especial de potência superior a 150W.