Ementa: REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS ARQUITETOS URBANISTAS, ENGENHEIROS E DEMAIS SERVIDORES, CONTEMPLADOS PELO CAPUT E § 1º E § 2º DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/05/2018

Temas


ORÇAMENTO

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.167/2018 23/01/2018Revoga Totalmente
Decreto2.167/2018 23/01/2018Revoga Totalmente
Decreto2.108/2018 02/01/2018Revoga Totalmente
Decreto2.108/2018 02/01/2018Revoga Totalmente
Decreto2.037/2017 28/12/2017Revoga Totalmente
Decreto2.037/2017 28/12/2017Revoga Totalmente
Decreto2.036/2017 28/12/2017Revoga Totalmente
Decreto2.036/2017 28/12/2017Revoga Totalmente
Decreto2.001/2017 18/12/2017Revoga Totalmente
Decreto2.001/2017 18/12/2017Revoga Totalmente
Lei Ordinária4.671/2017 13/07/2017MencionaCaput e § 1º e § 2º do Art. 10; Art. 10; Art. 27; § 1º, § 4º, § 5º, § 6º do Art. 16; Art. 16; Art. 19; Art. 20; Anexo I; Anexo II
Lei Orgânica00/1990 01/01/1990MencionaArt. 72, inciso V
Decreto3.026/2018 27/08/2018IncluiTabela

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto5.166/2023 01/09/2023AlteraAnexos I, Anexo II e Anexo III
Decreto4.654/2023 07/06/2023AlteraInciso I do art. 1º
Decreto2.786/2022 06/05/2022AlteraInciso I do Art. 1º e Anexo V
Decreto2.730/2022 26/04/2022AlteraAnexo VI
Decreto3.026/2018 27/08/2018AlteraCaput; § 2º do Art. 1º
Decreto3.026/2018 27/08/2018IncluiAnexo XI

Sobre

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