Ementa: ACRESCENTA ALÍNEA "F" NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3° DA LEI N° 2144, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998, INCLUINDO A CESSÃO DE SERVIDORES SEM ÔNUS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO SERRANA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/03/2004

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Lei Ordinária2.144/1998 09/12/1998IncluiAlínea f do parágrafo único do art. 3º

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