Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017, QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS ARQUITETOS URBANISTAS E ENGENHEIROS, INTEGRANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SEDUR.
Situação: Revogada
Data do Ato: 18/12/2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.671/2017 13/07/2017Regulamentaart. 10
Lei Ordinária4.671/2017 13/07/2017Mencionaparágrafo 4º do art. 16; parágrafo 5º do art. 16; parágrafo 6º do art. 16; art. 16; parágrafo 1º do art. 16; art. 10; art. 20; anexo I; anexo II; anexo I e II
Lei Orgânica00/1990 01/01/1990MencionaArt. 72, inciso V

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.656/2018 17/05/2018Revoga Totalmente

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