O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município com fundamento nos artigos 123 inciso IV, 142, 143 e 146 da Lei 2360/2000 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra),
CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações prioritárias do Executivo Municipal sob gerenciamento da Coordenadoria de Governo;
CONSIDERANDO que o processo executivo de tais ações, do planejamento a execução, inclui informações e dados dos diversos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivo controle das ações a serem empreendidas;
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de relatórios para acompanhamento e aferição dos resultados obtidos, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Coordenadoria de Governo, a COMISSÃO DE APOIO ÀS AÇÕES INTEGRADAS DA COORDENADORIA DE GOVERNO - CG.
Art. 2º A comissão a que se refere o artigo 1º terá a seguinte composição, ficando-lhes arbitradas as respectivas gratificações, tendo em vista que os servidores designados para integrar a Comissão criada por este Decreto executarão trabalhos de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais do cargo:
1 - Área Social:
- 01 (um) Coordenador Geral: R$ 600,00 (seiscentos reais)
- 02 (dois) Coordenadores: R$ 600,00 (seiscentos reais)
- 04 (quatro) Membros: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
Palácio Municipal, em Serra, aos 08 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.