O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que conta no processo nº 315 83 29/2000, decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 6714/2004 de aposentadoria da servidora GESSY RIBEIRO DA VITÓRIA, Servente, matrícula nº 322, lotada na Secretaria de Educação - SEDU
Art. 2º Concede Aposentadoria Compulsória de acordo com o Art. 40, inciso II, Constituição Federal/88, equivalente ao Art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, a partir de 10/04/1996.
Art. 3º O referido Decreto passa a vigorar com os seguintes valores:
- Salário Base Proporcional .......................................................................
R$ 262,02
- Gratificação de
Assiduidade 50% .............................................................
R$ 170,88
- Triênio/Qüinqüênio 22%...........................................................................
R$ 75,18
- TOTAL DOS PROVENTOS ................ R$ 508,08 (Quinhentos e oito
reais e oito centavos)
Art. 4º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 10 de abril de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 10 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.