O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, decreta:
Art. 1º Retifica o Art. 2º do decreto no 1.107, de 19 de março de 2021:
Onde se
lê:.........................................................................................
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
efeitos a 24 de fevereiro de 2021.
Leia-se:..............................................................................................
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
efeitos a 16 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 23 de março de 2021.