O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 da Lei n° 5.218 de 04 de setembro de 2020, com base no inciso I do Art. 12 da Lei n° 5.260 de 06 de janeiro de 2021 e o disposto no Art. 43, § 1°, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Decreta:
Art. 1° Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 302.779,00 (Trezentos e dois mil e setecentos e setenta e nove reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2020 com valor de R$ 302.779,00 (Trezentos e dois mil e setecentos e setenta e nove reais).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 25 de março de 2021
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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Código |
Especificação |
Natureza |
FR |
Valor |
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19.00.00 |
Secretaria de
Defesa Social |
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19.01.00 |
Secretaria de
DEFESA Social |
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06.183.0440.2250 |
Aprimorar e
Modernizar as Operações de Trânsito |
4.4.90.52.00 |
2.001.0000.0000 |
302.779 |
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Total |
302.779 |
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