O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 35 e altera o art. 36 do Decreto nº 6659, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Sistema de Processo Eletrônico Digital no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 35..............................................................................................
Parágrafo único. No âmbito da Prefeitura Municipal da Serra a utilização de assinatura cadastrada garante a rastreabilidade, autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos.
Art. 36 Somente será necessária a assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), quando exigida por ente público ou privado, não pertencente ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 11 de junho de 2021.