O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município, levando em conta o que dispõe a Lei Municipal nº 228/67, e considerando a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades para o exercício de 2006, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Serra, o calendário de feriados e de pontos facultativo para o exercício de 2006, anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O calendário anexo, peça integrante deste Decreto, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art. 3º Não se incluem no CALENDÁRIO ora aprovado as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.