O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Municipal nº 2.560 estabelece que o Conselho Municipal de Saúde da Serra será composto por 12 (doze) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo, 02 (dois) indicados pelo Poder Executivo (representando as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação); 02 (dois) escolhidos entre os Prestadores de Serviço de Saúde; 02 (dois) representantes dos Profissionais da Saúde; e 06 (seis) representantes dos usuários do sistema municipal de saúde.
CONSIDERANDO também que estabelece o mesmo art. 2º que os componentes do Conselho Municipal Saúde da Serra terão mandato de 02 (dois) anos, a partir da data de nomeação, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para exercer um mandato no Conselho Municipal de Saúde da Serra:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
- Titular Rosalie de Resende Có - Secretária Municipal de Saúde
- Suplente Jacqueline Gusmão Von Der Hayden - Secretária Adjunta da Saúde
- Titular Jorge Luís da Silva - Secretaria Municipal de Educação
- Suplente Hudson Mendes da Silva - Secretaria Municipal de Educação
REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
- Titular Francisco de Assis Paiva
- Suplente Francine Miranda de Paiva
- Titular Uiara Teixeira Rios
- Suplente Alda Porto Cordeiro
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
- Titular Samuel Florêncio
- Suplente Nirlene Luiza Pimentel Deriz
- Titular Basílio Antônio Neves Santos
- Suplente Alcilene da Vitória M. Rodrigues
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
Titulares:
- Carlos Gomes
- Elber dos Reis Maria Eterna Coura
- Marcos Antônio Dantas Duarte
- Mauro Natalício de Souza
- Robson Luís Negri de Oliveira
Suplentes:
- José Carlos Pancieri Colombo
- Sérgio de Aguiar Thuler
- Pascoalino da Costa Barbosa
- Vanda Lúcia Lima Bento
- José Anézio Dias do Vale
- Márcio Alexandre Teobaldo dos Reis
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde constitui prestação de serviços à comunidade e não será remunerado.
Art. 3º Os membros ora nomeados terão mandato para o biênio 2006/2008.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 2 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.