DECRETO Nº 2624, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

INSTITUI VALOR MENSAL DE ADIANTAMENTO PARA A COORDENADORIA DE FARMÁCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e o Decreto Municipal nº 6038, de 05 de julho de 2004, e,

 

CONSIDERANDO aprovação da despesa pelo COAD nº 16/2006 (Comitê de Gestão Orçamentária e Financeiro) e inteiro teor do processo nº 8615/2006, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), o valor do adiantamento mensal a ser concedido à Coordenadoria de Farmácia, da Secretaria Municipal de Saúde, para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 09 de maio de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CRISTIANE PEIXOTO DE SOUZA FALQUETO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.