O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002 que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra, Lei nº 1522, especialmente o seu art. 2º, § 1º,
CONSIDERANDO que a permissão para o uso da PLACA DE TÁXI TI-0072, foi outorgada em nome Sr. ADOLPHO EBENEZER OLIVEIRA FILHO, através do ofício DF nº 213 de 29 de Dezembro de 1976. Em 13 de agosto de 1990 foi transferida para o Sr. JOSÉ DOMINGOS GOTARDO, conforme ofício OF. N.0082/90 DTC/SESP. Sendo que, atualmente encontra-se no nome do Sr. JOÃO ALVES CABRAL, conforme ofício SESP nº 1082/94 de 28 de novembro de 1994.
CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nº 30.294/2006 e 30.296/2006, onde figuram como transmitente JOÃO ALVES CABRAL e como recipiente ANGELO MAXIMO DA SILVA,
CONSIDERANDO a aprovação do Cessionário em processo seletivo previsto na Lei nº 1522 e no art. 2º, § 1º do Decreto 2636/2002, decreta:
Art. 1º Fica OUTORGADA, por transferência, a permissão do uso de PLACA DE TÁXI TI-0072, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro, tendo como ponto de parada na Rua Manoel Carlos de Miranda, Carapina, Serra- ES, em favor de ANGELO MAXIMO DA SILVA.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.