O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica alterada a concessão do adiantamento para despesas de pronto pagamento no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/ASSESSORIA TÉCNICA para à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.