O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais com arrimo no Art. 72, Inciso IV da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no Processo nº 4096/2006, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação uma área de terra com 57.688,73 m² (Cinqüenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e três décimos quadrados) localizados na Av. Norte Sul s/nº, no Bairro Laranjeiras, constando nos registros do município como de propriedade da Agência Marítima Universal Ltda., ou de quem for de direito.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção do Parque da Cidade, parque urbano de caráter ambiental, esportivo e lazer público.
Parágrafo Único. O Parque da Cidade consta como Obra da Cidade 2006, deliberada pelo Orçamento Participativo 2005/2006, aprovada pela Câmara Municipal da Serra.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal da Serra, 6 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.