O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 combinado com o artigo 77, ambos da Lei Orgânica do Município da Serra e, decreta:
Art. 1º Fica designado para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, no período de 20 de novembro a 4 de dezembro de 2006, o Secretário Adjunto - DESIL MOREIRA HENRIQUE.
Art. 2º A designação e a remuneração do servidor obedecem ao disposto no § 4º do art. 161 da Lei nº 2360 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.