DECRETO Nº 3692, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL D SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° da Lei n° 4.167 de 06 de janeiro de 2014. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de fevereiro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

MARINELY SANTOS MAGALHÃES

Secretária de Planejamento Estratégico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR -ANEXO I -SUPLEMENTAÇÃO

                                                                                                                                            R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

11.01.00

12.361.0160.2.091

 

12.365.0160.2.091

 

13.00.00

13.02.00

08.244.0230.2.128

 

14.00.00

14.01.00

18.542.0260.2.150

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

Descentralização de Recursos

 

Descentralização de Recursos

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

Fundo Munic. Assistência Social

Desenv. Ações Gestão Atend. Benef. Event. Assist

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Secretaria de Meio Ambiente

Consolidar o Licenciamento Ambiental

 

 

3.3.50.43.00

 

3.3.50.43.00

 

 

 

3.3.90.48.00

 

 

 

4.4.90.52.00

1.101.0000

 

1.101.0000

 

 

 

1.000.0000

 

 

 

1.000.0000

130.000

 

162.000

 

 

 

750.000

 

 

 

5.000

 

 

TOTAL

 

1.047.000

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II -ANULAÇÃO

                                                                                                                                                                                 R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

02.01.00

04.122.0080.2.009

 

08.244.0030.1.004

 

05.00.00

05.01.00

04.122.0050.1.015

04.122.0050.1.017

04.122.0050.1.018

 

06.00.00

06.01.00

19.126.0070.2.030

 

07.00.00

07.01.00

04.123.0090.2.044

04.128.0090.2.042

 

10.00.00

10.01.00

13.391.0130.2.075

 

13.391.0130.2.076

27.813.0140.2.079

 

11.00.00

11.01.00

12.361.0160.2.091

12.365.0160.2.091

 

14.00.00

14.01.00

18.542.0260.1.143

 

15.00.00

15.01.00

23.691.0300.1.177

 

23.00.00

23.01.00

11.334.0480.2.266

 

24.00.00

24.01.00

28.846.0000.0.004

COORDENADORIA DE GOVERNO

Coordenadoria de Governo

Planejar, Executar Eventos Executivo e Comunitário

 

Atividades de Esporte Cultura

 

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

Sec. Adm. e Recursos Humanos

Atualizar Normas, Proced. e Fluxos Processuais

Aprimorar a Gestão de Bens Patrimoniais

Implantar Sistema Integrado Transp. Munic - SITRAM

 

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Sec. de Planejamento Estratégico

Manutenção Preventiva e Corretiva dos Data Centers

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

Secretaria de Finanças

Aumentar o Quantitativo de Serviços Online

Qualificação de Recursos Humanos

 

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Valorizar e Preservar o Patrimônio Imaterial

 

Valorizar e Preservar o Patrimônio Material

Promover, Fomen. Apoiar o Esporte Lazer na Cidade

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

Descentralização de Recursos Financeiros

Descentralização de Recursos Financeiros

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Secretaria de Meio Ambiente

Elaborar Plano Munic. Gerenciamento Costeiro

 

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

Secretaria de Desenv. Econômico

Assessoria e Apoio a Assoc. e Grupos Produtivos

 

SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Sec. Trabalho, Emprego e Renda

Realização Eventos Voltados a Área do Trabalho

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Rec. Sob Supervisão Sefi/Proger

Pagamento de Indenização e Restituição

3.3.90.39.00

 

3.3.90.39.00

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

3.3.90.39.00

3.3.90.39.00

 

 

 

4.4.90.52.00

 

 

 

3.3.90.39.00

3.3.90.39.00

 

 

 

3.3.50.43.00

3.3.90.39.00

3.3.90.39.00

3.3.60.41.00

 

 

4.4.50.42.00

4.4.50.42.00

 

 

 

 

3.3.90.39.00

 

 

 

3.3.50.43.00

 

 

 

3.3.90.39.00

 

 

 

4.4.90.93.00

1.000.0000

 

1.000.0000

 

 

 

 

 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000

 

 

 1.000.0000

 

 

 1.000.0000 1.000.0000

 

 

 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000

 

 1.101.0000 1.101.0000

 

 

 

 1.000.0000

 

 

 1.000.0000

 

 

 1.000.0000

 

 

 1.000.0000

30.000 30.000 10.000 10.000 20.000 20.000 25.000 30.000 35.000 150.000 50.000 100.000 130.000 162.000 5.000 80.000 20.000 140.000

 

 

TOTAL

 

1.047.000